Dicas ´prova goes trab ii
Por: Marley Chong • 9/3/2018 • Resenha • 305 Palavras (2 Páginas) • 333 Visualizações
Fiz pela manhã, caiu RR competência - qual matéria cabe, prescrição intercorrente, cabimento do AGravo de instrumento e o prazo, o que mudou na reforma sobre execução, diferença sobre execução provisória e definitiva
I a capacidade ativa é delegavel a outro ente de direito público. A competência tributária é indelegável é intransferível. Isso quer dizer que o ente que tem a competência privativa, somente ele pode legislar sobre o tributo que lhe foi atribuído pela constituição. Só o titular da competência que vai poder alterar as alíquotas.
No caso do ITR é um imposto da união. A receita é dividida. Entre a união e os municípios. Por convênio pode o município fiscalizar e cobrar (capacidade ativa) e ficará com 100% da receita. Art. 152 parágrafo 4, inciso III
O município não poderá conceder isenção e nem mexer na alíquota. Só a união, pois o ITR é de competência da União
A 2 é v decreto lei 37 de 66.
O LALUR não é um livro obrigatório pela legislação comercial, mas Sil pelo regulamento do imposto de renda da pessoa jurídica.
4. Essa é uma questão de contabilidade. V
Traduzindo. O que importa é a realização do fato gerador. Diferente do regime de caixa que o que importa é a entrada ou a saída de dinheiro.
Ex. Se vendeu mercadoria, vai Incidir ICMS, a base de cálculo vai ser o valor total da mercadoria, não importa se o cliente pagou à vista, a prazo.
5 em regra pessoa física adota regime de caixa. Meio forçada essa questão
6 outra questão de contabilidade. V att. 247, 249 e 250 Do regulamento do IR
7 não sei
8 v regulamento IR pessoa jurídica
9 art. 12 A. Parágrafo 3 , I. Lei 7713 de 88. Entendo que deverá declarar smj.
A educação é no ajuste final do IR essa é tranquila.
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