Estudos Para a Prova Processo Penal II
Por: Zé Ayub • 29/4/2017 • Resenha • 762 Palavras (4 Páginas) • 477 Visualizações
Estudos para a Prova Processo Penal II
Recursos:
Princípios;
a) Justiça: Quanto mais se Examina uma decisão, mais próxima será ela da Certeza
Jurídica pretendida.
b) Certeza Jurídica: Ligada a brevidade processual.
Deve-se garantir a decisão pelo Juízo Natural, ou seja, o órgão revisor não pode se
colocar no lugar do órgão natural no julgamento da casa sob pena da chamada
supressão da instância. Enunciado 453 STF.
“Mutatio Libelli”: No caso de após a oitiva das testemunhas aparecerem novos fatos
comprovando a praticas de outros tipos penais, deve-se abrir vistas ao MP para que
seja aditada a denuncia, depois do aditamento abrem-se vistas a DEFESA para
garantir os princípios do contraditório e ampla defesa .
A MUTATIO LIBELLI É PERFEITAMENTE CABIVEL NO PRIMEIRO GRAU, POREM! NÃO É
CABIVEL EM SEGUNDO GRAU (Se por ventura o órgão revisor constatar que um
determinado fato trazido como meio de prova deve ser considerado, o caminho é a
anulação do julgamento inicial e o encaminhamento desse julgamento ao juízo
natural para reavaliação da causa.).
Principio da Colegialidade: O Julgamento por Colegiado Integrado em sua maioria por
magistrados de Primeiro Grau convocados, não viola o principio do Juízo Natural nem
o duplo grau de jurisdição.
Natureza Juridica dos Recursos:
O recurso é um remédio contra decisões judiciais que podem ser atacadas também por
ações impugnativas ou ações autônomas de impugnação.
Diferença entre Recursos e Ações Autonomas de Impugnação: As Ações de
Impugnação (Ex. Revisão Criminal, Habeas Corpus, Mandado de Segurança)
normalmente se tratam que ações que já transitaram em julgado, ou seja, está
preclusa a tempestividade que assegura a revisão por órgão colegiado, já os Recursos
são exercidos antes do Transito em julgado.
Em Alguns Casos as Ações Autônomas podem ser ajuizados antes do transito em
julgado como o caso do Habeas Corpus.
Características dos Recursos:
Postergar a formação da coisa julgada ao se recorrer de uma decisão;
Não ensejam a instauração de nova relação processual, ao contrario das ações
impugnativas os recursos são uma sequencia natural do processo;
Voluntariedade, ninguém é obrigado a recorrer de uma decisão por se tratar de um
direito subjetivo;
Meio de impugnação da decisão Judicial.
Conceito próprio dos Recursos:
Meio voluntario de impugnação de decisões utilizado antes da preclusão (Tempestivamente) e
na mesma relação jurídica processual apta a propiciar a reforma, a invalidação, o
esclarecimento, ou a integração da decisão.
Reforma: Busca a solução do “error in judicando” a aplicação errônea do Direito para a
solução de um determinado caso concreto, com isso se busca a alteração dessa
decisão.
Invalidação: “error in procedendo” diz respeito às normas de natureza procedimentais
não obedecidas que geraram a nulidade da decisão.
Esclarecimento e integração da decisão: (ex. Embargos de Declaração) o
esclarecimento visa sanar obscuridade sobre dispositivo legal utilizado na decisão, no
caso de omissão há a possibilidade de integração (complementação) da decisão.
Classificação:
Quanto a extensão da matéria impugnada: Totais ou Parciais;
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