Dicionário Jurídico Direito do Idoso
Por: macolin • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 7.269 Palavras (30 Páginas) • 173 Visualizações
UFF - Universidade Federal Fluminense
Vocabulário de Direito do Idoso
Direito do Idoso
Professor: Jean Albert Saadi
Rodrigo Nitzsche
Elaine Barbosa
Gabriel Carreiro
Gabriela Butter
Betina Restum
Nicolle Clemente
Leticia Freire
Junho 2015
Introdução
O presente trabalho visa a elaboração de um glossário com termos e palavras contidas na Lei 10.741 de 2003, denominada Estatuto do Idoso. A referida lei consiste em um marco na legislação brasileira, uma vez que é dedicada a tutelar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Objetivando consagrar as garantias já elencados na Constituição Federal de 1988, a lei 10.741/03 visa promover a autonomia, integração e participação efetiva dos idosos na sociedade.
A obra em questão é uma coletânea de quarenta e três termos retirados do referido Estatuto e seguidos de suas perspectivas definições. Como base do estudo realizado, foram feitas pesquisas em vocabulários jurídicos, doutrina e na própria legislação brasileira. Ao final de cada descrição, consta de qual obra o conceito ou termo foi extraído.
Vocabulário de Direito do Idoso
1) AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 1. Ação especial para reparação de danoscausados ao meio ambiente, ao consumidor,ao patrimônio artístico, estético,histórico e paisagístico; a iniciativa competeao Ministério Público (CF, 129, III; Lein. 7.347, de 24.07.1985).
Bibliografia:
- Santos, Washington dos. Dicionário jurídico brasileiro. Editora Del Rey, 2001, Belo Horizonte/ MG.
Por: Aline Setaro Soares Masullo
2)AÇÃO DE ALIMENTOS – 1. É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de separação ou divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.
Bibliografia:
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas 2. Direito de Família. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
- Lei nº 5.478/68
- Artigos 1.694 a 1.710, do Código Civil
- Artigos 732 a 735, do Código de Processo Civil
Por: Gustavo Porto Neves
3) AÇÃO DE INTERDIÇÃO – 1. Ação de Interdição é a medida utilizada judicialmente para declarar uma pessoa totalmente ou parcialmente incapaz para prática de atos da vida civil, nomeando-lhe um curador. Essa medida está prevista na legislação brasileira, especificamente no Código Civil e no Código de Processo Civil, sendo muito utilizada em ações que envolvem pessoas idosas, haja vista que as pessoas nessa etapa da vida são acometidas de doenças que lhes tiram o discernimento para os atos da vida civil.
As pessoas que podem ser interditas são aquelas que se enquadram no Art. 1.767 e Incisos do Código Civil, disposto a seguir: Estão sujeitos a curatela: I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; V – os pródigos.
A competência para promover a interdição são daquelas pessoas que se enquadram no Art. 1.768 e Incisos do Código Civil disposto a seguir: A Interdição deve ser promovida: I – pelos pais ou tutores; II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III – pelo Ministério Público.
Bibliografia:
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo civil para concursos públicos. 6.ed., São Paulo: Método, 2009.
- SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 4.ed., São Paulo: Cortez, 2010.
- MANUAIS, Vade-mécuns etc. I. PINTO, Antonio Luiz de Toledo. II.WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos. III.CÉSPEDES, Livia. 9.ed., São Paulo: Saraiva, 2010.
Por: Eunice Dorcas Sobreira Freire
4)AÇÃO MANDAMENTAL –1. É a que objetiva a ordem judicial ao demandado, impondo-lhe uma determinada conduta, como, por exemplo, a ação de manutenção de posse ou a ação de mandado de segurança.
Bibliografia:
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico
Por: Manuela Costa de Araujo
5)ASSISTÊNCIA SOCIAL– 1. Constitui medidas públicas (um dever do Estado) ou privadas prestadas a quem dela necessitar, independentemente de contribuição direta à Seguridade Social, funcionando normalmente como um complemento ao Regime de Previdência Social, quando este não puder ser aplicado ou for insuficiente para a consecução da dignidade humana.
2. É direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
3.São entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Os objetivos da Assistência Social estão tratados no artigo 203 da CF.
Bibliografia:
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
- Artigos 203 e 204 da Constituição Federal
- Lei nº 8.742/93 (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social)
Por: Gustavo Porto Neves
6)APOSENTADORIA – 1. É a prerrogativa da inatividade remunerada. Existem vários tipos: aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição.
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