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O DIREITO IDOSO

Por:   •  2/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  7.986 Palavras (32 Páginas)  •  282 Visualizações

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Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PALOMA STEFANY LIMA MUNIZ

O DIREITO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL DO IDOSO E A OBRIGAÇÃO DOS PAIS DE LEVAR O NETO PARA VISITÁ-LO

BELO HORIZONTE

2020

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

PALOMA STEFANY LIMA MUNIZ

O DIREITO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL DO IDOSO E A OBRIGAÇÃO DOS PAIS DE LEVAR O NETO PARA VISITÁ-LO

Trabalho de Conclusão de Curso que será apresentado na PUC Minas como pré-requisito para obtenção do título de bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Dr. Bruno Torquato Naves

BELO HORIZONTE  

2020

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2. O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMILIA COMO UNIDADE         4

2.1 O conceito de família e sua origem         5

2.2 O processo de evolução da familia e as inovações trazidas com o CCB/02        5

2.3 Mudanças na estrutura familiar ao longo dos tempos         8

2.4 A importância dos avôs no contexto da familia         9

3. A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E O INSTITUTO DA GUARDA          12

3.1 O poder familiar         5

3.2 O Princípio do melhor interesse da criança          5

3.3  As consequências da dissolução da sociedade conjugal quanto aos filhos          8

3.1 A importância dos avôs quando da dissolução da familiar        5

3.2  Considerações sobre o instituto da guarda e seus efeitos nas relações familiares         5

3.4  Direito de visita X Direito de convivência         9

4.O DIREITO DE VISITA E A CONVIVÊNCIA DE AVÔS E NETOS           4

4.1 O tratamento legislativo sobre o tema        5

4.2  A influência dos avôs nas relações interfamiliares         5

4.3 A obrigatoriedade de visitas e o convívio familiar           8

4.4  A obrigação alimentar dos avôs para com os netos         9

5. O ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO E O DIREITO DE CONVIVÊNCIA DOS AVÔS E DOS NETOS           12

5.1 A proteção Constitucional da família         5

5.2 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e o Estatuto do Idoso          5

5.3 As ações de regulação de regularização de visitas intentadas pelos avôs         8

5.4 A Lei nº 12.398/2011 e as mudanças trazidas com sua vigência        5

5.5 A Jurisprudência sobre o tema         5

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        13

1 INTRODUÇÃO

2 O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA FAMILIA COMO UNIDADE

A família é á base do desenvolvimento e da socialização dos indivíduos e tem sua origem em Roma. A grande família Romana que influenciou outras ao se constituírem e é dela que vem a ideia de “chefe de família”, uma estrutura patriarcal em quem somente o homem detinha poder e voz. A mulher nesta época era completamente dependente e não possuía qualquer autonomia.

Para o Direito Romano mais antigo, família era o conjunto de elementos pessoais e patrimoniais sujeitos à autoridade do pater famílias, para tanto era necessário ser uma unidade política e o homem naquela época devia ser chefe e responsável pela sua família.

Além de uma unidade política, a família na Roma antiga também era uma unidade econômica. A economia Romana se baseava em tudo que era produzido dentro das famílias, dentro das famílias havia divisão de tarefas e produções.

 A família ainda era vista como unidade em seu aspecto religioso e no seu aspecto jurisdicional, sendo que a religião era mais forte dentro de suas casas e considerando a família como um só núcleo, qualquer pessoa que morresse devia ser enterrada dentro de casa.

Ademais, quanto ao aspecto jurisdicional, o “chefe de família devia espalhar justiça e qualquer vontade sua devia ser obedecida, portanto se algum integrante de sua família violasse costumes ou cometesse alguma falta contra seu povo poderia ser penalizado com a morte, em nome do pater famílias”.  

Apenas o pai possuía o pátrio poder e detinha a obrigação de prover alimentos a todos os integrantes de sua casa, somente ele tinha patrimônio e autonomia, sendo que a sua vontade predominava sobre qualquer outra. Nesses termos:

Em Roma, a família era organizada sob o princípio da autoridade {...} O pater era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz, comandava o culto dos deuses domésticos (penates) e distribuía justiça. Exercia sobre os filhos direito de vida e de morte (ius vitae ac necis), podia impor-lhes pena corporal, vendê-los, tirar-lhes a vida. A mulher vivia in loco filiae, totalmente subordinada à autoridade marital {...} O poder do Império Romano nasceu de tal organização (PEREIRA, 2019, P. 28).

Considerando a formação e os aspectos vividos pelas famílias daquela época, pode-se aferir que existia um núcleo onde todos deviam respeito e obediência ao “chefe de família”.

2.1 O conceito de família e sua origem

A família para o direito é a reunião de pessoas, a associação de pessoas que possuem laços consanguíneos, convivência e afeto uns com os outros. Sendo assim, é um espaço de formação e ensinamento, dentro das famílias há uma estruturação psíquica que faz com que cada integrante tenha um papel neste ambiente.

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