Diferença entre audiência de conciliação e mediação
Por: Gabriella Cavasotti • 25/1/2017 • Trabalho acadêmico • 276 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
- Qual a diferença entre audiência de conciliação e mediação?
A mediação é uma forma de solução de conflitos no qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial) facilita o diálogo entre as partes para encontrar a melhor solução para o problema. A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro pode adotar uma posição mais ativa, ainda sendo neutro e imparcial. A conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas.
- É obrigatório a audiência de conciliação? Explique.
Não. Mas só não irá marcar audiência se o direito em debate não admitir auto composição, ou se ambas as partes, expressamente, declinarem desinteresse. Art. 334, parágrafo 4º, CPC.
- Há consequências para qualquer das partes em caso de não comparecimento a audiência de conciliação? Explique
Sim. Aplicação de multa.
- A defesa deve ser apresentada em audiência? Explique.
Não. É apresentada posteriormente.
- Existe a possibilidade de cancelamento ou dispensa da audiência de conciliação.
Sim, desde que haja manifestação do Réu. Art. 334, CPC.
- O Autor pode se recusar a comparecer na audiência de conciliação? Explique.
Não. Ele é obrigado a comparecer.
- Quais os resultados possíveis dessa audiência?
Submissão, renúncia do direito.
- Pode haver conciliação parcial objetiva ou subjetiva? Explique.
A objetiva é o objeto da ação, subjetiva é apenas a “parte”. Ex: Guarda. Pode haver parcial (parte do pedido ser acolhido)
- Quais as formalidades que devem ser observadas para que seja válida a realização da audiência de conciliação/mediação? Explique.
Se o Réu não for avisado com até 20 dias de antecedência, a audiência é redesignada. A parte pode concordar ou não com a redesignação da audiência.
Sumário> 10 dias de antecedência.
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