Diferenças em Relação à Perempção e à Decadência
Por: samir86 • 11/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 4.723 Palavras (19 Páginas) • 129 Visualizações
Prescrição Penal
de MRSEBASTIANI | trabalhosfeitos.com
1. Introdução..............................................................................................
2. Conceito.................................................................................................
3. Natureza Jurídica..................................................................................
4. Fundamentos........................................................................................
5. Diferenças em relação à Perempção e à Decadência.......................
6. Imprescritibilidade................................................................................
7. Prazos....................................................................................................
8. Causas Suspensivas e Interruptivas..................................................
9. Efeitos....................................................................................................
10. Espécies..............................................................................................
11. Prescrição...........................................................................................
11.1. Em Abstrato.....................................................................................
11.2. Intercorrente....................................................................................
11.3. Retroativa........................................................................................
11.4.Virtual...............................................................................................
12. Penas Restritivas de Direitos...........................................................
13. Atos Infracionais................................................................................
14. Medidas de Segurança......................................................................
15. Pena de Multa.....................................................................................
16. Redução dos Prazos..........................................................................
17. Concurso de Crimes..........................................................................
18. Referencias Bibliográficas................................................................
1. Introdução
Trata-se da análise do instituto da prescrição concernente ao “ius puniendi”, isto é, antes do trânsito em julgado para as partes. Não será abordada a prescrição da pretensão executória e elementos conexos a esse conceito, bem como a prescrição nas legislações criminais especiais, tais como Lei de Drogas, Lei da Imprensa, Lei de Falências etc.
A prescrição surge como uma garantia do cidadão contra o poder-dever do Estado, em punir aquele que pratica uma conduta delitiva. Em suma, o instituto limita o “ius puniendi” estatal, obrigando-o a agir em determinado lapso temporal, definido em lei, sob pena da extinção dp direito de punir.
Assim, se de um lado nasce para o Estado o poder-dever depunir aquele que pratica o ato criminoso, de outro lado, deverá exercê-lo em certo período “dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção penal adequada” ¹. No entanto, decorrido o prazo, essa pretensão punitiva estará prescrita.
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2. Conceito
Então, pode-se conceituar a prescrição como sendo forma de extinção de punibilidade do agente pela perda da pretensão punitiva do sujeito ativo do delito ou de executar essa punição, ante o decurso do prazo legal, pela inércia Estatal. Ou seja, “perda do direito-poder-dever de punir pelo Estado em face do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante certo tempo” ².
Diante da inércia estatal em exercer seu poder/dever punitivo, por certo lapso temporal, descrito em lei, não poderá mais punir (prescrição da pretensão punitiva) ou executar (prescrição da pretensão executória) a pena em relação ao autor de determinado delito, extinguindo-se a possibilidade de repressão penal pelo crime praticado. Portanto, conclui-se que são requisitos da definição do instituto da prescrição: a) atinge o direito/dever de punir do Estado; b) em face do decurso de tempo; c) pelo não exercício da pretensão punitiva ou executória.
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3. Natureza Jurídica
A natureza jurídica da prescrição, consoante entendimento majoritário, é de direito material, forma de extinção de punibilidade do agente, consistindoem matéria de ordem pública, isto é, pode ser arguido em qualquer fase do processo e em qualquer momento, inclusive de ofício.
No sentido de se tratar de matéria de ordem pública, eis precedente do Superior Tribunal de Justiça: “A questão da prescrição da pretensão punitiva estatal é matéria de ordem pública que não exige o prequestionamento para que seja declarada de ofício em qualquer fase do processo” ³.
Em que pese exista teorias diversas sobre a natureza jurídica do instituto (mista ou processual), a sua natureza é essencialmente material, muito embora a sua aplicação, no caso concreto, traga consequências que interfiram na ação penal e na condenação. Delmanto et alii, corroborando com o posicionamento dominante, lecionam que “O próprio CP declara que a prescrição é causa de extinção de punibilidade e esta pertence ao direito material e não ao processual. Embora a doutrina não seja unânime a respeito, ela atribui franca preponderância ao caráter material da prescrição penal” 4.
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