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Direito Administrativo II Anhanguera

Por:   •  28/3/2016  •  Artigo  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  4.643 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ

Autos Processo: ___________________

                                            LARA, profissão e nacionalidade desconhecidas, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, portadora da identidade_______ e CPF ____          residente e domiciliada_______, vem respeitosamente com base no art 1.046  caput e §§ 1º e 3º  e 1.049 do CPC    propor a Vossa Excelência

Embargos de Terceiros

                                  contra RONALDO, profissão_________, nacionalidade _______, estado civil __________, portador da identidade _______ e CPF_______ residente e domiciliado____, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. Dos fatos

A requerente adquiriu um bem imóvel na data de 01/03/2000 no qual reside,  seu casamento civil com Fernando foi celebrado no regime de comunhão parcial de bens no dia 02/05/2014.

Fernando foi fiador em um contrato de compra e venda de um bem móvel efetuado entre Ronaldo e Luciano, contrato este celebrado no dia 09/07/2014.

Ronaldo entregou o bem móvel cumprindo sua parte no contrato, entretanto Luciano não efetuou o pagamento na data estabelecida por ambos.

Por este motivo Ronaldo iniciou uma execução de título extrajudicial em face apenas de Fernando pois o mesmo era o fiador do contrato.

A execução prosseguiu e o juiz determinou a penhora dos bens do fiador, e assim o apartamento de posse de Lara foi penhorado.

  1. Do Direito

O apartamento em questão foi adquirido exclusivamente por Lara, antes de seu casamento civil ser efetuado, e o mesmo foi feito em regime de comunhão parcial de bens, sendo assim não se comunica os  bens permanecendo seus respectivos bens como de sua propriedade exclusiva (Art. 1.658 do CC)..

O fiador foi somente Ronaldo, entretanto ele não é proprietário do bem imóvel, e Lara que é a real proprietária não anuiu o contrato.

Desta forma os bens que poderão ser penhorados são os de propriedade apenas de Ronaldo que foi o fiador do contrato.

  1. Do Pedido

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, suspensão do processo principal quanto aos atos de expropriação do bem imóvel de sua propriedade, na forma do Art. 1.053 do CPC/1973, com a consequente desconstituição da penhora do bem imóvel de propriedade de Lara.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

_____________________________________

Nome do Advogado

(OAB do Advogado)

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