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Direito Ambiental Analisando Filme Erin Brockovich

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  5.107 Visualizações

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Analisando Filme Erin Brockovich uma mulher de talento, podemos elucidar como os princípios e os conceitos ambientais são violados explicitamente.

O filme trata de uma mulher (Erin Brockovich) sem qualquer conhecimento jurídico se vê em meio a um determinado assunto entre uma grande empresa PG& e a comunidade que reside naquela região. Essa mesma empresa, PG&, durante um longo tempo deixou que vazasse uma substancia toxica, contaminando as aguas subterrâneas que automaticamente era consumida pela população ao redor. Essa substancia chamada cromo-6 ou cromo –hexa valente, é utilizada pela empresa como inibidor de ferrugem, onde usam um motor de pistão para comprimir o gás, nisso o motor ficando quente precisa passar água onde está cromo-6 para evitar a corrosão. Essa mesma água, era mantida em tanques artificias que por sua vez não tinha nenhum forro protegendo, ou bloqueando a passagem dessa mesma água, que acabou contaminando   os lençóis freáticos

Com base nessa situação, vimos alguns dos princípios ambientais sendo visivelmente violados, podendo citar o princípio da precaução ou cautela, Principio da Prevenção, Principio do poluidor, a lei 6938/81 artigos 3° incisos do I ao V, artigo 23 incisos VI e artigo 225 da constituição federal.

Lei 6938/81 artigos 3°:

I –Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas

II- Degradação da qualidade ambiental, alteração adversa das características do meio ambiente.

III- poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades direta e indiretamente:

A) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar;

b) criem condições adversas as atividades sociais e econômicas,

c) afetem desfavoravelmente a biota

d) afetem condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

e) lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

VI- Poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

V- Recursos ambientais, a atmosfera, aguas interiores, superficiais e subterrânea, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

Artigo 23_VI: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

               Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações

.CITAÇAO

       

           O princípio da precaução visa a falta de conhecimento do risco que a substancia do cromo 6 utilizada pela empresa PG& oferecia a população, que está a mercê dessa substancia durante no mínimo 14 anos. Já no princípio da prevenção, a empresa falhou em não fazer um estudo técnico com pessoas capacitadas, para avaliar um risco futuro dessa substancia no meio ambiente e na população. Entretanto, o princípio do poluidor visa que pessoa física ou pessoa jurídica, no caso a empresa citada, que causou degradação ao meio ambiente possa responder pelos seus atos judicialmente.

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