A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS SEGUNDO O CASO ERIN BROCKOVICH
Por: Roberto Peixoto • 20/5/2019 • Trabalho acadêmico • 6.000 Palavras (24 Páginas) • 331 Visualizações
FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Aluízio Solônio Filho da Silva Ataíde
Hallisson Queiroz Costa
Paulo Roberto Peixoto da Silva
Rayane Edimar Lima dos Santos
Valdomiro Gomes da Silva Júnior
Ytano Lucena Lima
A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS SEGUNDO O
CASO ERIN BROCKOVICH
Fortaleza
2019
Aluízio Solônio Filho Da Silva Ataíde
Hallisson Queiroz Costa
Paulo Roberto Peixoto da Silva
Rayane Edimar Lima dos Santos
Valdomiro Gomes Da Silva Júnior
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 3
2 PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO ....................................................... 5
2.1 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO ............................................................................. 5
2.1.1 In Dubio Pro Operario .................................................................................... 7
2.1.2 Norma Mais Favorável ................................................................................... 8
2.1.3 Condição Mais Benéfica ................................................................................ 9
2.2 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DIREITO DO TRABALHO ............... 10
3 O ARTIGO 611-A E A (DES)REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DO
TRABALHADOR .................................................................................................... 12
4 FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS NO CASO ERIN
BROCKOVICH ........................................................................................................ 15
5 CONCLUSÃO ...................................................................................................... 20
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 21
1 INTRODUÇÃO
Inseridos, doutrinariamente, no conjunto pertencente à segunda dimensão ou
geração de direitos fundamentais, os direitos sociais representam o resultado das
reivindicações por um mínimo de proteção, por parte do Estado (lato sensu), aos
indivíduos que não se encontram em patamar de igualdade com os mais abastados.
Nesse contexto, sobreleva destacar a importância das normas trabalhistas
como meio para a consecução de uma existência digna. A Constituição Federal
enumera um extenso rol de regras – especialmente no Título II, Capítulo II, arts. 6º ao
11 – que visam à harmonia nos relacionamentos laborais.
No entanto, seria exigir muito do Legislador Constituinte a enunciação
exaustiva de soluções justas e adequadas a cada caso específico que pode surgir
dentro de uma sociedade em constante estado de mutação e evolução das formas de
trabalho, razão pela qual a Lex Fundamentalis de 1988 assegurou a possibilidade de
negociação entre empregados e empregadores, para que estes possam deliberar
acerca daquilo que melhor atenda aos seus interesses.
Certamente, em se tratando dos acordos relativos às condições de trabalho,
deve-se observar um mínimo de direitos dos quais não se pode abdicar, no escopo
de se evitar jornadas extenuantes, má remuneração, prestação de serviços em
ambientes inóspitos etc. Entretanto, não se pode permitir que essas normas sejam
rígidas a ponto de inviabilizar as contratações, em outras palavras, deve haver um
ponto de equilíbrio entre o legislado e o negociado.
Objetiva-se discutir acerca da flexibilização de direitos trabalhistas no caso Erin
Brockovich, a partir das previsões estabelecidas pela Lei 13.467/2017. Analisando,
em conjunto, os princípios norteadores do direito do trabalho, que
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mãe solteira, norte-americana, contratada por um escritório de advocacia (embora não
fosse formada em Direito), como forma de quitação de dívidas referentes a honorários
advocatícios devidos ao seu empregador, uma vez que este havia sido seu patrono
em uma causa de acidente de trânsito no qual se envolvera a protagonista.
No decorrer do enredo, a personagem lida com a investigação de um processo
contra o grupo empresarial Pacific Gas and Electric (PG&E). Situação na qual se
descobre que a Empresa é responsável por poluir, com produto cancerígeno, águas
subterrâneas de uma determinada localidade habitada.
Por derradeiro, saliente-se a metodologia aqui empregada, qual seja, a
pesquisa de doutrinas já consagradas na seara trabalhista, entendimentos
jurisprudenciais recentes, bem como da legislação ora em vigor, com especial
destaque para a novel regulamentação implementada pela Lei
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