APS RELATÓRIO, PESQUISA DOUTRINÁRIA JURISPRUDENCIAL SOBRE TUTELA COLETIVA DOS DANOS AMBIENTAIS, A PARTIR DA ANÁLISE DO FILME ERIN BROCKOVICH, DE STEVEN SODERBERGH
Por: jessicao28 • 15/11/2020 • Resenha • 1.642 Palavras (7 Páginas) • 1.214 Visualizações
RELATORIO
O filme é baseado em fatos reais e tem como protagonista a atriz Julia Roberts no papel de Erin Brockovich, uma jovem mãe com três filhos e recém divorciada, desempregada, durante as varias tentativas na busca de um emprego ela conhece o advogado Ed Masry (Albert Finney), que depois de muita insistência por parte da jovem a resolve contrata-la para trabalhar em seu escritório.
Enquanto Erin Brockovich organizava alguns arquivos encontrou algumas fichas médicas junto a litígios imobiliários, por não entender a ligação entre as fichas e os casos ela resolve investigar e solicita a autorização do seu chefe, ele sem dar muita atenção concede a autorização, durante as investigações Erin descobre que uma grande empresa estava contaminando as águas da pequena cidade de Hinkley, situada ao nordeste de Los Angeles, ao conversar com diversos moradores Erin identifica que muitos se encontram doentes devido a contaminação da água por uma substância química chamada de crômio seis. A partir deste momento Erin se envolve com cada história das pessoas que ficaram doentes devido a exposição a substância química e vai a luta por justiça, mesmo sem ter nenhum conhecimento jurídico se utiliza das suas habilidades e ganha a confiança dos moradores e consegue convence-los a entrar com uma ação coletiva contra a PG&E para que houve-se a reparação dos danos que foram causados aos moradores da pequena cidade.
Depois de juntar muitas provas e ter convencido as pessoas o caso foi levado para a justiça e a empresa foi obrigada a pagar 333 milhões de dólares para a indenização das vítimas de Hinkley pelos danos causados as pessoas e ao meio ambiente.
Em concordância com o filme podemos citar o caso das empresas Eli Lilly farmacêutica e ABL farmacêutica que tramitou na 2° Vara do trabalho de Paulínia, onde o Ministério público do trabalho ordenou a execução imediata de parte da sentença contra a empresa Eli Lilly e ABL, determinando o impedimento da exploração da atividade econômica em áreas em que havia a potencialidade de causar danos a saúde dos trabalhadores, em razão da degradação ambiental causada pela contaminação do solo, água e ar dentro de uma das sua fabricas, os trabalhadores da empresa tiveram exposição a substancias tóxicas e metais pesados, também houve a condenação pela contaminação do solo, os laudos realizados na época dos fatos apontaram a presença de substancias perigosas nas águas, subterrânea que ficavam situadas nas intermediações da fábrica, foram identificados benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.
DOUTRINA E JURISPRUDENCIAS RELACINADAS AS TUTELAS COLETIVAS DE MEIO AMBIENTE
No Brasil temos diversos dispositivos legais que tratam do assunto um forte exemplo é a previsão do referido assunto na Constituição Federal, o artigo 225 da CF prevê o meio ambiente coo sendo um direito fundamental de todos e o direito de todos quanto a sua preservação e o reconhecimento do dever defesa por se tratar de um direito coletivo.
Ainda tratando-se da Constituição Federal o artigo 5°, LXXII, da CF, dispõem a qualquer cidadão o direito a ser parte na propositura de uma ação popular, visando a preservação de atos lesivos que venha a tratar-se referente a matéria ambiental, e quando citamos Meio Ambiente isso não fica resumido apenas a fauna e flora, mas qualquer dano até mesmo o meio ambiente cultural.
Podemos citar a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente - 6.938/81, que foi positiva em nosso ordenamento jurídico anteriormente a CF de 88 e a lei pública de 85, a referida lei já tratava do direito de posição das tutelas coletivas relativas ao meio ambiente conforme podermos observar em seu artigo 14, §1 conforme assim transcreve:
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (BRASIL, 1981 Art. 14, §1).
Conforme SILVA, José Afonso 2008, qualquer cidadão poderá propor de forma legitima a ação popular que vise a defesa de atos danosos contra diversos bens e valores entre os quais se encontram incluso meio ambiente e o patrimônio cultural. Neste sentido Lei de ação civil pública a LACP de 1985 veio para ratificar esse direito a todos os cidadãos, principalmente de um direito fundamental que trata não só das questões ambientais, mas também que trata da qualidade de vida de todos os seres vivos.
Em de acordo com o tema tratado segue citações conforme doutrinas e jurisprudências:
A ação civil pública não se presta somente à defesa dos direitos difusos ou coletivos,
mas também à tutela dos interesses e direitos individuais homogêneos, o C ódigo de Defesa do Consumidor instituiu a ação c oletiva, a rtigo 81, parágrafo único, nesta ação as vítimas e seus sucessores serão beneficiados, podendo proceder à liquidação e à e xecução da decisão. (FIORILLO, 2015, p. 797)
Segue abaixo decisão de julgado que trata do referido tema:
EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA MÉRITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RUPTURA DE BARRAGEM DE REJEITOS DE MINÉRIO DESASTRE AMBIENTAL ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM REJEIÇÃO DANO MORAL INDIVIDUAL EM DECORRÊNCIA DA LESÃO AO MEIO AMBIENTE INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DANO ESPECÍFICO IMPROCEDÊNCIA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL EM COLATINA MENOR DANO MORAL IN RE IPSA QUANTUM INDENIZATÓRIO VALE S/A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO A ESSA EMPRESA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
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