Direito Ambiental - Prova
Por: Breno Rebouças Costa • 19/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.247 Palavras (9 Páginas) • 430 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSORA: Lazara de Oliveira
ALUNO: Breno Rebouças Costa
QUESTÕES
1 – São funções necessárias e universais do direito:
A – Função de direção das condutas
B – Função de tratamento dos conflitos
Manifeste, com base na doutrina apresentada, quanto ao conteúdo de cada uma dessas funções.
RESPOSTA:
Função de direção das condutas consiste na capacidade do direito de fazer com que o grupo social aceite os modelos de conduta prescritos por suas normas como pauta de comportamento.
Função de tratamento de conflitos caracteriza-se por consistir em uma intervenção do direito posterior ao conflito, enquanto na função de direção das condutas sua intervenção é interior ao conflito. Nesta função o direito não só oferece as regras que servem de critério para dirimir os conflitos como, também, as chamadas regras processuais.
2 – “A autonomia caracteriza-se por ser forma de tratamento dos conflitos exercida pelas próprias partes, individual ou conjuntamente. “ Quais são as suas manifestações mais relevantes? Conceitue-as dizendo do alcance de cada uma delas, exemplificando-as.
RESPOSTA:
As principais manifestações de autonomia são a autotutela e a autocomposição.
Autotutela – Caracterizada pela ausência de um juiz entre as partes e pela imposição da decisão por uma das partes à outra. Aqui, a decisão do mais forte prevalece e é imposta a outra parte por meio coercitivo, pela força. Considerada como crime no ordenamento jurídico brasileiro, é aceita, excepcionalmente. Exemplos: Legítima defesa, Estado de necessidade, etc.
Autocomposição – Uma das maneiras mais eficazes de se dirimir conflitos, pois nessa manifestação o tratamento dos conflitos resulta da decisão das partes que chegam a ela por meios persuasivos e consensuais. É dividida em duas formas, unilateral e bilateral, conforme provenha de uma ou de ambas as partes.
3 – Existem mecanismos alternativos de tratamento dos conflitos? Em caso afirmativo, informe-os de modo a justificar sua(s) existência(s) em nossos dias.
RESPOSTA:
Sim. O acesso à justiça, em nosso país, é dificultado para pessoas com menor poder aquisitivo devido as custas processuais e outros motivos que o encarecem. Outro grave problema do processo judiciário é o longo tempo para a tomada de decisões, seja pelo grande número de processos, seja por dificuldades enfrentadas pelo judiciário, entre elas, número insuficiente de servidores ou de juízes, seja ainda para a garantia do devido processo legal. Visto tudo isso, os meios alternativos mostram-se, muitas vezes, mais efetivos e rápidos, sendo cada vez mais estimulados pelo próprio judiciário. Exemplos comuns de meios alternativos de resolução de conflitos são: a conciliação, a mediação e a arbitragem.
Arbitragem – Modo de tratamento de conflitos em que a decisão é tomada por terceiro designado pelas partes em conflito. Admitida em matéria civil e regulada pela lei nº. 9.307
Mediação - Forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
Conciliação - Método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
4 – “A constituição e leis ordinárias tem posto em realce uma série de princípios e garantias que somados e interpretados harmoniosamente, constituem o traçado do caminho que conduz as partes à ordem jurídica justa”. A ideia central dessa afirmação é o acesso à justiça. No entendimento de Araújo Cintra e outros, o que significa a expressão acesso à justiça?
RESPOSTA:
Para Cintra, o acesso a justiça é a máxima oferta da universalidade de jurisdição. Com isso, as pessoas podem participar intensamente da formação do convencimento do juiz que irá julgar a causa, podendo exigir dele a participação efetiva para que a decisão seja a mais justa possível e sem qualquer resquício de insatisfação. “O acesso à justiça é, pois, a ideia a que converge toda a oferta constitucional e legal desses princípios e garantias da ordem jurídica justa. “
5 – Quais são os óbices vistos na doutrina exposta por ARAÚJO CINTRA e outros para a efetividade do processo? Manifeste resumidamente quanto a eles.
RESPOSTA:
Araújo Cintra cita 4 óbices a serem superados para obter-se a efetividade do processo. São eles:
A) Admissão ao processo – É De extrema importância que se coloque um fim às dificuldades econômicas que impedem as pessoas de terem acesso a justiça. O cumprimento da garantia constitucional da assistência jurídica integral e gratuita é essencial, neste cenário.
B) O modo de ser do processo – Necessário garantir que os processos obedeçam ao devido processo legal, que se tenha a ampla defesa e contraditório e que os juízes participem efetivamente na busca por elementos para seu próprio convencimento.
C) A justiça das decisões – A justiça deve ser acima de tudo justa. O juiz deve se ater à ela em todos momentos e fases do processo.
D) A efetividade das decisões – O processo deve buscar o direito na medida certa, sem excesso ou falta, para atender o ideal de justiça.
6 – Faça uma diferença entre DIREITO MATERIAL e DIREITO PROCESSUAL, através de suas definições.
RESPOSTA:
Direito Material é o conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, comercial, tributário, etc.)
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