Direito Aplicado á Engenharia
Por: shmael • 16/10/2015 • Dissertação • 543 Palavras (3 Páginas) • 397 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – CCT
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
DIREITO APLICADO Á ENGENHARIA
A UNICIDADE E O IMPOSTO SINDICAL Á LUZ DO PRINCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL; AS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO MODELO SINDICAL BRASILEIRO
ALUNO: ISMAEL SANTOS
GRADUAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL
DISCIPLINA: DIREITO APLICADO Á ENGENHARIA
Recife – 2015
A UNICIDADE E O IMPOSTO SINDICAL Á LUZ DO PRINCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL; AS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO MODELO SINDICAL BRASILEIRO
A liberdade sindical, como fundamento da democracia, deve ser respeitada e almejada sempre.
A liberdade sindical diz respeito ao direito dos trabalhadores e dos empregados a criação de (e adesão á) organização de sua escolha, livremente e sem receio de represálias ou interferências.
Este direito inclui o de criação de (e filiação á) federações, confederações e organizações internacionais. Ligado à liberdade sindical está o direito à negociação coletiva, que permite aos trabalhadores negociarem livremente as suas condições de trabalho com os seus empregadores.
A liberdade sindical garante aos trabalhadores e aos empregadores a capacidade de defenderem os seus interesses econômicos e também as suas liberdades civis, como o direito à vida, à segurança e à liberdade individual e coletiva. Garante a proteção contra a discriminação e o assédio moral.
Mais existe um paradoxo, uma vez que, ao mesmo tempo em que reconhece a liberdade sindical, proíbe que mais de um sindicato represente uma determinada categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial. Mantém as restrições à liberdade coletiva de organização, haja vista prever a unicidade sindical, base territorial mínima (um sindicato por município), sindicalização por categoria e sistema confederativo da organização sindical.
Existe uma grande queixa que, diz respeito à previsão constitucional da contribuição compulsória.
Ao longo do tempo, ficou provado que a fixação de uma renda certa e independente de quaisquer prestações de contas ao Estado ou aos filiados ao sindicato, induz a uma má prestação de serviços que empobrece a luta pelos interesses da categoria representada pelo sindicato, assim como na grande proliferação de sindicatos por todo o país.
Daí vem o falar “indústria de sindicatos” mesmo vivendo-se sob o regime de unicidade sindical.
A unicidade sindical não condiz com as necessidades reais de uma sociedade plural, que exige agilidade, representatividade e transparência em todas as organizações sociais. Pois não vejo uma transparência nos sindicatos, principalmente no referente ao imposto sindical compulsório e a contribuição constitucional.
Portanto deveria haver uma nova revisão no referente as leis sindicais de nosso país.
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