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Direito Aplicado á Engenharia

Por:   •  16/10/2015  •  Dissertação  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  387 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO                                          

CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – CCT                                                

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL                                                    

DIREITO APLICADO Á ENGENHARIA

A UNICIDADE E O IMPOSTO SINDICAL Á LUZ DO PRINCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL; AS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO MODELO SINDICAL BRASILEIRO

 

        

ALUNO: ISMAEL SANTOS

GRADUAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL

DISCIPLINA: DIREITO APLICADO Á ENGENHARIA

Recife – 2015

A UNICIDADE E O IMPOSTO SINDICAL Á LUZ DO PRINCIPIO DA LIBERDADE SINDICAL; AS CONTRADIÇÕES EXISTENTES NO MODELO SINDICAL BRASILEIRO

A liberdade sindical, como fundamento da democracia, deve ser respeitada e almejada sempre.

A liberdade sindical diz respeito ao direito dos trabalhadores e dos empregados a criação de (e adesão á) organização de sua escolha, livremente e sem receio de represálias ou interferências.

Este direito inclui o de criação de (e filiação á) federações, confederações e organizações internacionais. Ligado à liberdade sindical está o direito à negociação coletiva, que permite aos trabalhadores negociarem livremente as suas condições de trabalho com os seus empregadores.

A liberdade sindical garante aos trabalhadores e aos empregadores a capacidade de defenderem os seus interesses econômicos e também as suas liberdades civis, como o direito à vida, à segurança e à liberdade individual e coletiva. Garante a proteção contra a discriminação e o assédio moral.

Mais existe um paradoxo, uma vez que, ao mesmo tempo em que reconhece a liberdade sindical, proíbe que mais de um sindicato represente uma determinada categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial. Mantém as restrições à liberdade coletiva de organização, haja vista prever a unicidade sindical, base territorial mínima (um sindicato por município), sindicalização por categoria e sistema confederativo da organização sindical.

Existe uma grande queixa que, diz respeito à previsão constitucional da contribuição compulsória.

Ao longo do tempo, ficou provado que a fixação de uma renda certa e independente de quaisquer prestações de contas ao Estado ou aos filiados ao sindicato, induz a uma má prestação de serviços que empobrece a luta pelos interesses da categoria representada pelo sindicato, assim como na grande proliferação de sindicatos por todo o país.

Daí vem o falar “indústria de sindicatos” mesmo vivendo-se sob o regime de unicidade sindical.

A unicidade sindical não condiz com as necessidades reais de uma sociedade plural, que exige agilidade, representatividade e transparência em todas as organizações sociais. Pois não vejo uma transparência nos sindicatos, principalmente no referente ao imposto sindical compulsório e a contribuição constitucional.

Portanto deveria haver uma nova revisão no referente as leis sindicais de nosso país.

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