Direito Aprendendo a Resolver Problema
Por: Leonardocottrym • 21/6/2023 • Trabalho acadêmico • 396 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
Direito tributário I
Data: 13/06/2023
Aprendendo a Resolver Problema – Ciclo 3
- Existem diferenças entre ISENÇÃO e IMUNIDADE? Faça uma pesquisa sobre o instituto da IMUNIDADE, e discorra sobre os seguintes aspectos: conceito, natureza jurídica e amparo legal
Conceito
A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede a incidência de determinado tributo sobre pessoas, instituições ou atividades especificamente previstas na Constituição Federal. Ela representa uma exceção ao princípio da universalidade da tributação, estabelecendo que certas situações estão fora do alcance do poder de tributar do Estado.
Diferentemente da isenção, a imunidade tributária não é concedida por meio de lei ordinária, mas é estabelecida diretamente na Constituição, que define os casos em que determinado tributo não pode ser exigido. A imunidade busca proteger interesses e valores considerados relevantes pela Constituição, como a liberdade de culto, a autonomia universitária, a proteção ao patrimônio histórico e cultural, entre outros.
Natureza jurídica
A imunidade tributária possui natureza jurídica de norma constitucional, gozando de supremacia hierárquica sobre as leis ordinárias e outras normas infraconstitucionais. Trata-se de uma garantia fundamental prevista na Constituição, que impede o poder de tributar do Estado em determinadas situações. A imunidade é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada por emenda constitucional, a menos que seja por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Amparo legal
O Amparo legal para a imunidade tributária está presente no texto da Constituição Federal de 1988. Diversos artigos da Constituição tratam das imunidades tributárias, estabelecendo as hipóteses em que certos tributos não podem incidir. Alguns exemplos de imunidades previstas na Constituição são: imunidade religiosa (art. 150, VI, "b"), imunidade de templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b"), imunidade de partidos políticos (art. 150, VI, "c"), imunidade de entidades beneficentes de assistência social (art. 195, § 7º), entre outras. Essas normas constitucionais conferem às pessoas, instituições ou atividades beneficiadas pela imunidade tributária a não obrigatoriedade de recolher determinado tributo. O objetivo é proteger interesses e valores fundamentais, promovendo o exercício de atividades relevantes para a sociedade sem a sobrecarga tributária. A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede a incidência de determinado tributo em situações especificamente previstas na Constituição Federal. Possui natureza jurídica de norma constitucional, gozando de supremacia hierárquica sobre as leis ordinárias. Seu amparo legal está no texto constitucional, que estabelece as hipóteses de imunidade tributária com o objetivo de proteger interesses e valores fundamentais.
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