Direito Civil Espanhola
Por: la00 • 17/9/2019 • Resenha • 710 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1 vara cível da circunscrição de Brasília- DF.
Dados do Processo: 200.000.000
Requerente: Maria das Graças
Requerido: Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e PDG Realty
Maria das Graças e Joao Alerto já qualificados nos autos da Ação de conhecimento no rito do ordinário em epigrafe em face de Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e PDG Reality AS, já qualificado nos autos, vem por meio de seu advogado, por não se conformar com a decisão proferida que julgou improcedente o usufruto dos danos morais e materiais sendo parcialmente procedente alguns pedidos formulados na petição inicial.
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, onde as questões não resolvidas na fase de conhecimento abe o pedido de nova decisão para que se almeje, por razoes de direito, a prestação efetiva judicial, onde se busca JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede o deferimento.
Local: xxx e Data: xxx
Advogado xxx
OAB/xxx
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Maria das Graças, Joao Alberto
Apelado: Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e PDG.
Origem: processo nº 2000.000.000, 1ª Vara Cível (Circunscrição de Curitiba)
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
I – DOS REQUISITOS
O recurso de apelação tem seu respaldo fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, sendo estipulado om a seguinte redação: ‘’ sentença cabe apelação’’.
A tempestividade devera ser interposta dentro do prazo de 15 dias determinado pelo artigo 1.003, § 5º do CPC/15
Em suma, demonstra-se a tempestividade do presente recurso.
O presente recurso também preenche o requisito do preparo, já que suas custas exigidas por lei foram devidamente pagas, conforme guias e comprovantes de pagamento anexos.
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Em suma, a decisão ora interposta, não merece prosperar, sendo julgado improcedente o pedido de antecipação da tutela, com suspensão de cobrança e inscrição do nome em cadastro de inadimplentes.
Ora, mantendo a decisão sem caráter fundamentado no principio fungibilidade, a parte terá restrições de credito, e o nome sujo traz inúmeros problemas, merece ser reformada.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada .
O item ‘’B’’ pode ser modificado a competência em razão do valor e território, devidamente garantido nos termos no Código civil 2015.
Referente ao item ‘’G’’ a condenação
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