Direito Civil - Prova Versão
Tese: Direito Civil - Prova Versão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nycolasvila • 17/9/2013 • Tese • 991 Palavras (4 Páginas) • 454 Visualizações
87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010
Resolução da Questão 33 de Direito Civil - Prova Versão 1
33. Assinale a alternativa correta:
a) na usucapião urbana individual, prevista na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), não é possível levar-se a efeito aquisição de terreno inferior ao mínimo módulo urbano.
b) a usucapião rural consagrada no artigo 1.239 do Código Civil, que exige a chamada posse trabalho/moradia, não reclama animus domini da parte usucapiente.
c) a usucapião coletiva pode ter como objeto áreas particulares e públicas.
d) os bens dominicais, à luz do novo Código Civil Brasileiro, podem ser usucapidos.
e) na usucapião coletiva, prevista na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), como regra geral, a cada possuidor será atribuída, por decisão judicial, igual fração ideal de terreno.
NOTAS DA REDAÇÃO
A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta, por um determinado espaço de tempo fixado em lei. A posse, além de mansa e pacífica, ou seja, sem oposição, é aquela exercida com o animus domini.
A propriedade imóvel pode ser adquirida pelas seguintes espécies de usucapião:
• Usucapião extraordinária (art. 1.238, CC)
• Usucapião ordinária (art. 1.242, CC)
• Usucapião urbana (art. 183, CR/88, art. 1.240, CC e art. 9º da Lei 10.257/01)
• Usucapião rural (art. 191, CR/88, art. 1.239, CC)
• Usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.257/01)
Vamos à análise das alternativas.
ALTERNATIVA A
A usucapião urbana individual ou também conhecida como usucapião pró misero, tendo em vista o caráter social do instituto, está prevista na Carta Magna, no Código Civil e no Estatuto da Cidade.
Somente poderá beneficiar-se com a usucapião especial urbana a pessoa física que não tenha título de propriedade de outro imóvel urbano ou rural e nos termos dos dispositivos legais acima citados a área ou edificação urbana deverá ter dimensões máximas de até duzentos e cinqüenta metros quadrados. Em outras palavras, o módulo urbano tem limite de metragem máxima e não mínima. Vejamos o dispositivo legal:
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Grifos nossos)
Diante do exposto a alternativa “A” está errada.
ALTERNATIVA B
Os requisitos da usucapião rural que podemos extrair do art. 1.239, CC ou do art. 191 da CR/88, são:
• Posse mansa, pacífica e ininterrupta;
• Decurso do prazo de 5 anos;
• Área de terra em zona rural não superior a 50 hectares;
• Possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;
• Tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família;
• Utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família.
Vejamos o dispositivo legal:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (Grifos nossos)
Da redação acima, destacamos a necessidade de possuir como sua a área de terra a ser usucapida. Isso significa que deve haver no usucapiente o animus domini, ou seja, a intenção de ter a coisa como proprietário, o que não se trata de convicção de ser dono, mas de vontade de ter a coisa como sua. Na falta desse elemento interior ou psíquico, animus domini, não existe posse, mas simples detenção.
Assim, a alternativa “B”
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