Direito Civil: violação de contrato
Artigo: Direito Civil: violação de contrato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brugiolo • 24/11/2013 • Artigo • 264 Palavras (2 Páginas) • 389 Visualizações
Gabriel Antonio foi contratado em 18/10/2008 pela empresa Alfa Ltda., empresa prestadora de serviços, que fornecia mão-de-obra de serviços gerais para o Município de Fortaleza - Ceará. Em 17/08/2010 a empresa Alfa Ltda. fechou as portas, sob a alegação de que o Município não havia repassado os valores ajustados no contrato firmado o que, segundo alegou, impossibilitou a continuidade do negócio. Gabriel jamais usufruiu férias. Diante do caso apresentado responda justificadamente: a) É possível enquadrar o rompimento contratual como factum principis ou motivo de força maior? Justifique.
Diz o art 486 caput da CLt, no caso de paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação da lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade ,prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável.
Como neste caso o rompimento contratual não se deu por ato de autoridade municipal, estadual, ou federal, não se trata de Factum principis, isto é não se trata de ato de império decorrente da autoridade de governante. Assim não cabe responsabilidade ao governo pelo rompimento contratual e portanto, a indenização não ficará a seu cargo.neste caso, também não se trata de força maior, uma vez que a empresa não fechou as portas devido a um acontecimento imprevisível, para qual o empregador em nada concorreu.
Trata-se de risco do negócio, art 2 da CLT, CAPUT: ART 2: considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, adimite, empregae assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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