Direito Comercial e Societário
Tese: Direito Comercial e Societário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunoinova • 19/11/2013 • Tese • 5.384 Palavras (22 Páginas) • 183 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as particularidades de Empresa e Empre-sário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, o qual mais adiante analisaremos suas particularidades.
DESENVOLVIMENTO
Etapa 1
Direito Comercial e Direito Empresarial
Direito Comercial também chamado de Direito Empresarial, é uma subdivisão do Direito Privado, que regulamenta e regulariza uma série de normas referentes ao comércio, engloba o ato de comercializar locais para implantação de um comércio, contratos comerciais bem como seu executante, o comerciante. Em uma visão mais ampla, podemos definir Direito Comercial como o a parte do Direito que rege o exercício da atividade comercial.
O Direito Comercial possui dois critérios a serem levando em conta:
Critério objetivo: são os atos de comércio relacionados em si mesmo.
Critério subjetivo: trata diretamente com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O Direito Comercial não interdita, ou seja, se adapta às necessidades financeiras das empresas, do mercado e da sociedade em geral.
Devem ser respeitados cinco princípios básicos do direito comercial:
Direito profissional: resolve entre si as divergências dos empresários.
Individualista: faz parte do direito privado e regula relações entre particulares.
Consuetudinário: baseia-se nos costumes dos empresários.
Progressivo: tem uma evolução gradativa conforme o passar do tempo.
Internacionalizado: adapta-se ao fenômeno da globalização.
Concluímos que, o Direito Comercial busca estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, colocando a figura do empresário como sendo aquele que realiza atos de comércio e, os atos de comércio são aqueles que são realizados como objetivo principal de obter lucros.
A Empresa e sua evolução
Empresa
O conceito de empresa, juridicamente falando, define-a como atividade profissional econômica, estruturada de forma organizada, com objetivo de obter de lucros. A empresa pode estar em nome de um empresário (comerciante) ou em nome de uma sociedade.
Consistem num grupo de pessoas organizadas composta de meios técnicos e financeiros, reunidos com objetivo focado na produção de bens ou serviços destinados à venda, atendendo as necessidades das comunidades onde se encontra inseridos.
Empresas e a sua evolução
A primeira ideia que se tinha de atividade empresarial vem da antiguidade, onde comerciantes tinham suas produções obtidas por meio de trabalhos manuais e artesanato, máquinas por sua vez eram por tração animal como, por exemplo, moinhos movidos através de animais, na agricultura arados puxado por animais e meios de transporte como a carroça, etc.
Em 1780 na Inglaterra, James Watt promoveu profundas mudanças na sociedade empresarial, com a utilização do carvão e ferro como fonte de energia, a substituição da máquina de Tear e tecer pela máquina a vapor, as empresas começaram a se formar e já tinham participação no desenvolvimento da sociedade, iniciava-se a primeira revolução industrial ou revolução do ferro e carvão. Em 1860, o aço substitui o ferro, a eletricidade e os derivados do petróleo substituíam o vapor, o trabalhador obrigatoriamente teve de se especializar em decorrência da automação das máquinas, a ciência passa a explorar mais o campo da pesquisa nas indústrias, consagrava-se o apogeu da segunda revolução industrial ou revolução do aço de da eletricidade. Outro marco fundamental na evolução das empresas é a criação pelos executivos da Toyota Motors Company da filosófica de trabalho Jus in Time (Bem na Hora) em 1960 no Japão, que mais tarde via a mudar todo o conceito de produção e industrialização empresarial, hoje em dia vivemos a era da Nano Tecnologia, ou seja, a tecnologia da informação a serviço da empresa.
O Empresário
Define-se empresário, a figura do ser humano que exerce as atividades de uma empresa, no sentido de gestão/administração, assim difere da figura do comerciante que realiza atos de comércio.
O Código Civil Brasileiro com edição da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 em seu livro II, art. 966 define a figura do empresário da seguinte forma:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
De acordo com Guitton (1961)
“O empresário é aquele que detém a propriedade dos bens de produção, gozando, diretamente, ou por meio de seus representantes, dos poderes relacionados à gestão da empresa.”
Segundo Coelho (2009, p. 11)
Empresário é um conceito que vem definido em lei, e se refere ao profissional que exerce uma “[...] atividade econômica organizada para
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