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Direito Como Objeto Cultural (Teoria dos Objetos)

Por:   •  13/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  250 Visualizações

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TEORIA DOS OBJETOS

Do surgimento e da importância do Direito

O primeiro questionamento que surge quando o assunto é Direito é o que seria da sociedade sem ele? É fato que houve um tempo assim, a era primitiva, onde os homens viviam em pequenas tribos e clãs disputando os territórios por meio de lutas corporais. Entretanto, após centenas de anos os homens começaram a se submeter não somente as leis da natureza , mas também a construir o seu mundo cultural.

A adaptação se faz por meio de dois processos distintos, o primeiro é a interna, também denominada orgânica, esta forma de adaptação se processa através dos órgãos do corpo, sem a intervenção do elemento vontade. Ou seja, todos os seres vivos conseguem se adaptar em diferentes situações climáticas, por exemplo. A segunda é a externa, que em poucas palavras é tudo que o homem constrói através de sua inteligência e capacidade de compreensão, para suprir suas necessidades e carências. A própria vida em sociedade já constitui um processo de adaptação humana.

Cada ser humano é seu próprio mundo, portanto a sociedade teve que criar o Direito para propor justiça e segurança a todos, pois como foi indagado no começo do texto, imagine se cada indivíduo fizesse o que lhe convém sem nenhuma regra? Não conseguiríamos de fato viver por muito tempo e nem prosperar tanto. Entretanto, se a sociedade se estabelecesse com um nível de perfeição elevada, o Direito passaria a não ter tanta importância, visto que o mesmo é criado para suprir uma necessidade humana e para se ter um equilibro, outras regras continuariam existindo, como por exemplo as leis de trânsito. Por isso, a coercibilidade que é uma qualidade da norma jurídica que, em última instância, autoriza o uso da força física para o seu cumprimento, é uma característica fundamental passaria despercebida.

É inegável que as leis jurídicas estão em constantes mudanças, pois como o Direito está interligado com a coletividade, quanto mais essa evolui, mais é preciso serem feitas mudanças para estabelecer a paz e a justiça. Se o Direito se envelhece, deixa de ser um processo de adaptação, pois passa a não exercer a função para a qual foi criado.

O Direito, a Moral, a Religião e as Regras de trato social são um conjunto para a solidariedade e enaltecimento entre a humanidade. Todavia , cada um em sua própria faixa. O Direito visa ressaltar a segurança e a justiça para o homem e não para ter o seu aperfeiçoamento, visto que essa meta é da Moral; não pretende preparar o homem a ter uma fé em algo invisível ao olhos - isso é a Religião; e com certeza não visa em ensinar o homem a ter etiquetas sociais, como se comportar em uma mesa, como as mulher devem se sentar, âmbito específico das Regras de Trato Social.

O Direito portanto é algo que a sociedade precisa ter para se estabelecer um bem comum a todos. Não para tirar a liberdade do ser humano, mas para lhe conscientizar sobre o quanto seus atos podem interferir na vida do outro.

Dos instrumentos do Direito

Para garantir a ordem social, a ciência do Direito desenvolveu um conjunto de normas jurídicas aplicadas aos indivíduos componentes da sociedade, e esta carrega muito mais que regras gerais do direito, mas também os conceitos de moral baseados na sua cultura e religião. Dessa forma, para que a finalidade de justiça seja alcançada pelo direito, muitas vezes faz-se necessário o uso da coercitividade que fica no poder do Estado, buscando proteger a coletividade.

O direito advém de forma natural, movido pelas necessidades humanas coletivas que aparecem no decorrer da história ou diante de transformações que exigem a aplicação de normas para estabelecer as condições ideais de organização social.

Nesse contexto, a moral individual, assim como a social, conduzem o agir do ser humano e a partir disso são construídos os princípios da sociedade. Enquanto o direito é bilateral constituído de direitos e deveres, sanção e coerção a moral é mais unificada, individual e interna. O que não as impede de serem ligadas uma à outra, assim como a teoria dos círculos

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