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Direito Internacional Privado - Teoria Geral

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Por:   •  13/5/2014  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  471 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE DIREITO

TRABALHO DE

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

1- Definição.

É o ramo do Direito que estuda a aplicação de legislações internacionais, adequadas a regular as relações jurídicas de natureza privada entre estrangeiros, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Empresarial.

2- Objeto.

O objeto do Direito Internacional Privado são as relações jurídicas de natureza privada, que tenha relação com outro ordenamento jurídico, por força de um elemento estrangeiro.

3- Relação com as demais disciplinas.

O Direito Internacional Privado, enquanto conjunto de disposições normativas internas ao ordenamento jurídico nacional, têm nítida relação com os demais ramos do Direito brasileiro, dentre os quais, o Direito Constitucional, o Direito Civil, e os Direitos Processuais Civil e Penal.

Com o Direito Constitucional a relação é patente, pois, o estudo e aplicação do Direito Internacional Privado remete, inquestionavelmente, às normas constitucionais dos internacionais envolvidos.

No tocante ao Direito Processual, tanto civil quanto penal, a relação é íntima, uma vez que ambos dispõem sobre as regras processuais internas que serão utilizadas como ferramentas jurídicas, na busca pela aplicação do Direito adequado às relações jurídicas entre particulares estrangeiros.

Quanto ao Direito Civil igualmente visível é a relação, pois grande parte das relações jurídicas regulamentadas pelo Direito Internacional Privado têm natureza civil.

No que concerne aos demais ramos do Direito, em especial os Direitos Penal, Tributário e Administrativo, significativa parte da doutrina afirma que o Direito Internacional Privado não mantém qualquer relação com tais ramos jurídicos, visto que os mesmos pertencem ao Direito Público, no qual entes estatais fazem parte da relação jurídica, enquanto que ao Direito Internacional Privado só interessa relações jurídicas de natureza civil em que são partes unicamente entes privados. Há, contudo, posição minoritária que entende que todo fato constitui elemento do Direito objetivo, podendo ter uma consequência civil, penal, administrativa etc., ou seja, um fato pode promover uma determinada consequência jurídica em diversos ramos da legislação.

Portanto, se o Direito Internacional Privado preocupa-se com a regulamentação de fatos ocorridos no exterior, ou que tenham conexão com o exterior, deve-se levar em consideração a natureza da norma e suas consequências nas esferas Cível, Constitucional, ou Processual, ou mesmo na esfera Penal, ou no que concerne ao Direito Administrativo e ao Tributário, por meio das regras aplicáveis ao caso concreto.

4- Ligações com o direito comparado.

Direito Comparado, em linhas gerais, é um sistema de pesquisa através do qual o estudioso da lei, após examinar dois institutos, desce às suas origens, indo da causa ao efeito e do efeito à causa, isto é, aplicando ora o método dedutivo, ora o método indutivo, para finalmente chegar à verdade perquirida, ou seja, à eventual identidade existente entre um e outro. Este trabalho é de suma importância para o Direito Internacional Privado, principalmente no exame das instituições desconhecidas - existentes num sistema jurídico e ignoradas por outro.

Tomemos como exemplo a hipoteca de bens móveis (navios e aeronaves), instituída pelo Código Civil Brasileiro. Um juiz estrangeiro, ao tomar conhecimento de um caso que envolva essa instituição, se não existente

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