Direito Constitucional
Por: gabrielazz • 14/3/2016 • Resenha • 1.085 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL:
(AULA 1) Direito Constitucional: É a ciência que propicia o conhecimento da organização fundamental do Estado. Estruturação do poder, seus contornos jurídicos e limites de atuação.
“a constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria a organização dos seus elementos essenciais, a saber: um sistema de normas jurídicas que regula a forma de Estado, governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação.
Normas constitucionais são revestidas de supralegalidade e estão no seu grau máximo de eficácia. Toda norma constitucional tem eficácia!
**Constitucionalismo: o termo Constitucionalismo engloba em seu estudo todos esses meios na busca do modelo constitucional mais próximo do ideal.
**Neoconstitucionalismo: - mais princípios que regras, mais ponderação que subsunção, onipresença da constituição, onipotência do judiciário, normatividade da constituição, proteção dos valores civilizatórios (direitos fundamentais) e reaproximação entre direito e moral, garantia de condições dignas mínimas, carga valorativa – dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais.
**Supremacia constitucional:
A)Material:
B) Formal:
**Pirâmide Normativa:
**Sentidos tradicionais/acepções Da CONSTITUIÇÃO:
- Sociológica:
- Política:
- Jurídica:
- Culturalista:
**Constituição:
- Quanto a Rigidez:
a) imutáveis b) rígida c) semi-rígida d) flexível
- Quanto a forma:
a) Escrita:
b) Costumeira/ consuetudinária/ não escritas:
- Quanto à origem
a) Democrática/ popular/ promulgada:
b) Outorgada:
c) Pactuada:
d) Cesarista
- Quanto à extensão
a) concisa:
b) prolixa:
- Quanto ao conteúdo
a) Material
b) Formal
- Quanto ao modo de elaboração
b) dogmáticas
a) históricas
- Quanto à função
a) Garantia:
b) Programática /dirigente:
(AULA 2) PODER CONSTITUINTE: Poder de elaborar ou atualizar a Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.
- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É o poder constituinte propriamente dito. É o responsável pela elaboração de uma nova Constituição.
*CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- HISTÓRICO
- REVOLUCIONÁRIO
- TRANSICIONAL
*Classificação QUANTO ÀS ESPÉCIES:
- FORMAL:
- MATERIAL:
*CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
- Poder Inicial:
- Autônomo:
- Incondicionado:
- É um poder:
- Permanente:
- Inalienável:
Titularidade:
- PODER CONSTITUINTE DECORRENTE: O Poder Constituinte decorrente vai ser o responsável por elaborar a Constituição dos Estados-membros. O Poder Constituinte decorrente não é poder ilimitado. Ele está limitado pelos princípios da Constituição da República.
* LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
- Princípios constitucionais SENSÍVEIS
- Princípios constitucionais EXTENSÍVEIS
- Princípios constitucionais ESTABELECIDOS
PODER CONSTITUINTE DERIVADO: Esse poder é dividido em duas espécies:
- Poder Constituinte derivado reformador: será o que fará a reforma da Constituição. Teoricamente, o poder que modifica a Constituição, que é o poder reformador, ele pode ter quatro limitações. Atua por meio de emendas constitucionais.
- Limitações temporais:
- Circunstanciais:
- Formais ou Processuais ou Procedimentais ou Implícitas
- Limitações formais objetivas
- Limitações Materiais ou Substanciais
- Poder Constituinte derivado revisor. revisor também modifica a Constituição, só que não através de uma reforma, mas de uma revisão constitucional.
Quem promulga emenda à Constituição?
(AULA 3) HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL:
Mutação constitucional vs. Reforma constitucional: A reforma constitucional seria a modificação física, através dos mecanismos definidos pelo Poder Constituinte originário. As mutações não são alterações físicas palpáveis, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e interpretação do texto. As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas que, por processos informais, se adéquam à sociedade.
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