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Direito Constitucional

Por:   •  14/3/2016  •  Resenha  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL:

(AULA 1) Direito Constitucional: É a ciência que propicia o conhecimento da organização fundamental do Estado. Estruturação do poder, seus contornos jurídicos e limites de atuação.

“a constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria a organização dos seus elementos essenciais, a saber: um sistema de normas jurídicas que regula a forma de Estado, governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação.

Normas constitucionais são revestidas de supralegalidade e estão no seu grau máximo de eficácia. Toda norma constitucional tem eficácia!

**Constitucionalismo: o termo Constitucionalismo engloba em seu estudo todos esses meios na busca do modelo constitucional mais próximo do ideal.

**Neoconstitucionalismo: - mais princípios que regras, mais ponderação que subsunção, onipresença da constituição, onipotência do judiciário, normatividade da constituição, proteção dos valores civilizatórios (direitos fundamentais) e reaproximação entre direito e moral, garantia de condições dignas mínimas, carga valorativa – dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais.

**Supremacia constitucional:

A)Material:

B) Formal:

**Pirâmide Normativa:

**Sentidos tradicionais/acepções Da CONSTITUIÇÃO:

  • Sociológica:

  • Política:
  • Jurídica:
  • Culturalista:

**Constituição:

  • Quanto a Rigidez:

a) imutáveis                                                                                                                                                    b) rígida                                                                                                                                                          c) semi-rígida                                                                                                                                                d) flexível

  • Quanto a forma:

a) Escrita:

b) Costumeira/ consuetudinária/ não escritas:

  • Quanto  à origem

a) Democrática/ popular/ promulgada:

b) Outorgada:

c) Pactuada:

d) Cesarista

  • Quanto à extensão

a) concisa:

b) prolixa:

  • Quanto ao conteúdo

a) Material

b) Formal

  • Quanto ao modo de elaboração

b) dogmáticas

a) históricas

  • Quanto à função

a) Garantia:

b) Programática /dirigente:

(AULA 2) PODER CONSTITUINTE: Poder de elaborar ou atualizar a Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É o poder constituinte propriamente dito. É o responsável pela elaboração de uma nova Constituição.

*CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

  • HISTÓRICO
  • REVOLUCIONÁRIO
  • TRANSICIONAL

*Classificação QUANTO ÀS ESPÉCIES:

  • FORMAL:
  • MATERIAL:

*CARACTERÍSTICAS  ESSENCIAIS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

  • Poder Inicial:
  • Autônomo:
  • Incondicionado:
  • É um poder:
  • Permanente:
  • Inalienável:

Titularidade:

  • PODER CONSTITUINTE DECORRENTE: O Poder Constituinte decorrente vai ser o responsável por elaborar a Constituição dos Estados-membros. O Poder Constituinte decorrente não é poder ilimitado. Ele está limitado pelos princípios da Constituição da República.

* LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

  • Princípios constitucionais SENSÍVEIS
  • Princípios constitucionais EXTENSÍVEIS
  • Princípios constitucionais ESTABELECIDOS

PODER CONSTITUINTE DERIVADO: Esse poder é dividido em duas espécies:  

  1. Poder Constituinte derivado reformador: será o que fará a reforma da Constituição. Teoricamente, o poder que modifica a Constituição, que é o poder reformador, ele pode ter quatro limitações. Atua por meio de emendas constitucionais.
  • Limitações temporais:
  • Circunstanciais:
  • Formais ou Processuais ou Procedimentais ou Implícitas
  • Limitações formais objetivas
  • Limitações Materiais ou Substanciais

  1. Poder Constituinte derivado revisor. revisor também modifica a Constituição, só que não através de uma reforma, mas de uma revisão constitucional.

Quem promulga emenda à Constituição?

(AULA 3) HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL:

Mutação constitucional vs. Reforma constitucional: A reforma constitucional seria a modificação física, através dos mecanismos definidos pelo Poder Constituinte originário. As mutações não são alterações físicas palpáveis, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e interpretação do texto. As mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas que, por processos informais, se adéquam à sociedade.

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