Direito Constitucional
Por: luiza30 • 29/4/2016 • Dissertação • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 360 Visualizações
Direito Constitucional
Dimensões do direitos fundamentais:
1ª dimensão: direitos civis e políticos – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais (Revolução francesa);
2ª dimensão: direitos econômicos, sociais e culturais – que se identificam com as liberdades positivas, reais e concretas (2º Pós-guerra);
3ª dimensão: direitos transidividuais e coletivos – consagram o princípio da solidariedade e a expansão e reconhecimento dos direitos humanos;
4ª dimensão: direitos relativos à genética, cibernética (globalização)
5ª dimensão: paz
6ª dimensão: felicidade
Direito e garantias fundamentais: A diferença entre o direito e a garantias fundamentais é que o direito é escritos e a garantia é o mecanismo que nós adotamos para exercer esse direito. Direito é dividido entre duas esferas os individuais e os coletivos; os direitos individuais: vida, igualdade, liberdade, propriedade e privacidade (protege o indivíduo); os direitos coletivos: são a mesma coisa que os direitos sociais, pois o direito social é aquele do mínimo existencial que é o caso a saúde, educação, segurança, alimento básico (protege o coletivo, pois todas as coisas do mínimo existencial são o direito coletivo).
- vida: antes mesmo do nascimento até a morte; proteção contra o Estado e terceiro; respeito a condição ser humano; incolumidade física; mínimo existencial; sentido positivo: dever do Estado de proteger, e o sentido negativo: impõe ao Estado e a terceiros o dever de não atentar contra a vida (restrições: pena de morte em caso de guerra, aborto terapêutico, sentimental, anencefálico);
- igualdade: assistência social a todos, mulheres no serviço militar, proteção ao mercado das mulheres, reserva de vagas para deficientes; a igualdade é compreendida entre duas esferas: Jurídica formal: tratamento igual para todos; Material: compreende os dispositivos de tratamento das diferenças;
- privacidade: compreende honra, imagem e a vida privada de cada pessoa, dignidade da pessoa humana (autonomia da vontade e respeito ao livre arbítrio); Abrange duas esferas: Publicidade: atos praticados em local público e Privada: que não há interesse público na divulgação, só ao indivíduo (restrições: quebra de sigilo de dados; gravação clandestina; inviolabilidade de domicílio; sem o consentimento do morador);
-liberdade: é dividida em duas esfera- Positiva: possibilidade do sujeito orientar-se segundo o seu próprio querer e Negativa: postura do Estado em relação ao indivíduo, possibilidade de agir sem ser impedido ou constrangido;
1) Manifestação do pensamento, que impede a censura;
2) Pluralismo religioso: liberdade de consciência: adesão a certos valores morais e espirituais; liberdade de crença: assistência religiosa; liberdade de culto: locais abertos ao público e escusa de consciência (restrições: barulho excessivo, crueldades afins, atentado a vida)
3) Liberdade de informação: direito de informar, sem obstáculos, sem sigilo de fontes; direito de ser informado
4) Liberdade de locomoção: direito de ir, vir, permanecer (restrições: administração pública, penas privativas de liberdade)
5) Liberdade de reunião: direito de estar com outras pessoas, convocar, preparar, organizar manifestações (restrições: pacificar, sem armas; precedência de escolha de local; estado defesa/sítio)
6) Liberdade de associação: organizar coletiva, ao lado dos sindicatos e partidos políticos (restrições: fins ilícitos e caráter paramilitar
- propriedade: compreende bens móveis, imóveis, materiais e imateriais (restrições: função social, propriedade rural, propriedade urbana, desapropriação)
- direitos sociais: todos os indivíduos são destinatários dos direitos, muito embora sua finalidade seja atingir os fragilizados e hipossuficientes, ele atinge os trabalhadores e a ordem social. O princípio norteador é MÍNIMO EXISTENCIAL: constituem um grupo de direitos formados pelos bens e utilidades básicas, imprescindíveis a uma vida digna (educação, saúde, alimentação trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, maternidade, infância, assistência dos desempregados)
Poder constituinte reformado: responsável por realizar reformas, altera a Constituição no que necessário for para acompanhar a evolução social. (subordinado, limitado, condicionado)
1) Materiais (art. 60º §4º) – Cláusulas pétreas- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais; ...
2) Procedimentais (art.60 I, II, III §2º,3º e 4º) - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: do Presidente da República; de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ...
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