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Direito Constitucional

Por:   •  23/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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Trabalho de Direito Constitucional - Prof

‘’ Da diferença entre Poder Constitucional Originário, Derivado e Decorrente’’

Poder Constituinte Originário

É aquele que tem capacidade de estabelecer, criar uma nova norma jurídica, também  é denominado de poder genuíno, poder de primeiro grau ou de poder inaugural, o poder constituinte originário também tem o poder de estabelecer uma nova constituição, um novo estado, ele não deriva de nenhum outro, não sofre qualquer limite e não se subordina a nenhuma condição. Ele é derivado de duas espécies:

Poder Constituinte Originário Histórico, que tem capacidade de modificar a primeira constituição do estado, isto é, tem o poder de editar a constituição, estrutura-la, um exemplo é a ultima modificação da nossa constituição, feita em 1988.

Poder Constituinte Originário Revolucionário, esse tem poder de romper a ultima ordem constitucional e instaurar uma nova ordem.

Poder Constituinte Derivado

Poder exercido por deputados e senadores, também chamado de reformador, secundário, o poder constituinte derivado preza que as constituições sejam eternas, mas não imutáveis, devem seguir as mudanças da sociedade, conforme a evolução, muda a constituição, tem o poder de elaborar uma nova constituição que substitua a outra previa e soberana e até mesmo modificar a atual por meio de Emenda Constitucional. Existe o Poder Constituinte Derivado Reformador, criado pelo Poder Constituinte Originário para mudar as normas constitucionais já estabelecidas, as quais só sofrem modificações através das emendas constitucionais. Poder Constituinte Derivado Decorrente também criado pelo Poder Constituinte Originário, tem o poder de investir nos estados membros para criar a sua própria constituição, o que da a eles a sua auto-organização, e por ultimo Poder Constituinte Derivado Revisor, também denominado de poder anômalo ou competência de revisão, a qual foi estabelecida com a intenção de adequar a constituição a realidade dos cidadãos, da sociedade, apontando-a como necessário.

 

Poder Constituinte Decorrente

O Poder Constituinte decorrente também é derivado do Poder Constituinte Originário, e espécie do Poder Constituinte Derivado, dá-se o poder dos Estados-membros elaborarem as suas constituições, mas sempre respeitando a Constituição Federal. Esse poder trabalha com os estados, enquanto o poder constituinte derivado e o originário trabalha com a constituição federativa. Divide-se em Inicial que tem poder de criar uma nova constituição dos Estados-membros e a Revisão que tem o poder de promover reformas na Constituição, pode ser Direto, Secundário, Limitado e Condicionado, tratando de suas características.

  • A diferença entre esses poderes estão nas suas limitações, o Poder Constituinte Originário não deriva de nenhum outro, não sofre limitações e não se subordina a condição alguma. Já o Poder Constituinte Derivado é secundário, pois deriva do poder originário e sofre limitações. E por fim, o Poder Constituinte Decorrente é limitado pelas regras constitucionais da Federação.

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