Direito Constitucional
Por: Paulo Henrique Meneses • 28/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.692 Palavras (11 Páginas) • 354 Visualizações
JHENEFFER CRISTINA GOMES DA SILVA
MAURICIO PEREIRA DE ANDRADE NETO
PAULO HENRIQUE CAETANO MENESES
SUELEN VICENTE DOS SANTOS
RAYZA SILVESTRE ALVES
THALES OLIVEIRA SANTOS
COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS
UBERLÂNDIA
2014
[pic 1] | UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC CURSO DE DIREITO |
[pic 2] UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC
CURSO DE DIREITO
JHENEFFER CRISTINA GOMES DA SILVA
MAURICIO PEREIRA DE ANDRADE NETO
PAULO HENRIQUE CAETANO MENESES
SUELEN VICENTE DOS SANTOS
RAYZA SILVESTRE ALVES
THALES OLIVEIRA SANTOS
COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS
Artigo científico apresentado ao Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Direito Constitucional II.
Orientador: Me. Sérgio Augusto Lima Marinho.
UBERLÂNDIA
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................... 4
1 DIREITO DE IGUALDADE.............................................................................. 5
2 ADPF 186........................................................................................................ 7
3 AÇÕES AFIRMATIVAS................................................................................... 8
4 LEI Nº12.711/12............................................................................................... 9
5 CONCLUSÃO................................................................................................ 10
BIBLIOGRAFIA................................................................................................ 11
Introdução
Sobre a égide da nossa atual constituição, pode se salientar princípios básicos que sustentam todo o restante do corpo jurídico, a igualdade e a liberdade. E qualquer ato que fere a liberdade e a igualdade, atingi também a Constituição.
O racismo é uma herança que advém de tempos passados, desde a época dos colonizadores e da escravidão a luta pela liberdade e igualdade é grande, facilmente notável a relação e a semelhança que se faz de racismo e escravidão.
Mesmo com o fim da escravidão e com o decorrer dos anos a evolução histórico-social mostra que a desigualdade diminuiu bastante, mas que ainda assim permanece nos dias atuais. Atenta-se então para as políticas publicas, nas quais são responsabilidades dos governantes em manter e reduzir essas diferenças, garantindo assim a equidade social e abolindo qualquer tipo de preconceito e qualquer ato que vai contra a Constituição.
A busca pela equidade foi uma das grandes responsáveis pela evolução social do homem, juntamente com a luta pela liberdade. Para Aristóteles o conceito de desigualdade era tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, até chegar ao ponto que em que se desigualem. Com base nisso, pode se elucidar as questões sociais atuais e a busca da equidade social, na qual todos possam ter as mesmas chances, mesmo com a diferença financeira ou qualquer outro empecilho que possa ter, referente a essa desigualdade de acesso básico e primário.
Sendo assim o trabalho visa elucidar de forma suscita o direito de igualdade, as políticas sociais para com a educação as ações afirmativas e tudo o que culminou na criação da lei que estabelece as cotas. Observando também o decorrer de todo o processo até a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) como constitucionais as cotas e a relevante contribuição para manter o principio da equidade.
1 Direito de Igualdade
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal que garante que todos são iguais e sem nenhuma distinção, estabelecendo assim o alicerce para o principio da igualdade. Sendo assim é necessário estabelecer uma diferença entre igualdade material e formal, não deixando de salientar que apesar de haver uma diferença, ambas estão entrelaçadas e que uma culmina na outra sendo parte de um todo.
A igualdade formal é garantida pela Constituição Federal, sendo descrita no art. 5º, garantindo que todos são iguais perante a lei, possuindo força normativa e estabelecendo assim tratamento igual e tornando ilícita distinção, seja de qualquer forma ou natureza, na aplicação da lei. Mesmo com essa garantia de igualdade prevista na Constituição, ela não consegue dispor para todas as pessoas oportunidades na vida igualmente, seja ela na moradia, saúde ou educação. Já a igualdade material é um instrumento para materializar a igualdade formal, transformando o que está escrito em algo concreto. Sendo visualizado como uma meta para o Estado, entrando assim o legislativo com leis que tende a minimizar as diferenças que não sejam naturais, para que assim consiga concretizar a igualdade como um todo.
Tendo em vista a diferença do conceito de igualdade material e formal e o quanto uma depende da outra, se torna fácil o entendimento e a função que o Estado tem para torna lá o mais real possível.
E para garantir que tal equidade seja possível alcançar, o ordenamento jurídico prevê de forma expressa essa busca por parte do Estado e fazendo ir ao encontro dos art. 3º e 7º da Constituição Federal, garantindo que é um objetivo fundamental o que está escrito no art. 5º e que a busca para concretiza-lo também é um ordenamento constitucional e que deve ser buscado de forma a se cumprir. Tendo essa analise pode-se destacar que o art. 3º e 7º é um instrumento do art. 5º, sendo ele garantia no sentido formal e os outros dois a igualdade material, fazendo o Estado não somente proteger a igualdade e sim por meios de ações concretas minimizarem qualquer tipo de desigualdade social seja ela natural ou por meio de atividades públicas.
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