Direito Constitucional
Por: Anna Luisa Souza • 22/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 554 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
15- A vida é um direito garantido por lei. E é um dos direitos mais importantes da Constituição Federal. Podemos dizer que é a partir da vida que os demais direitos vão surgindo. O inicio da personalidade surge após o nascimento com vida, colocando a salvo desde a concepção, é o que diz o código civil. Os nascituros têm direito a imagem, alimentos gravídicos , então chegamos a conclusão de que a vida intra-ulterina é inviolável e garantida por lei. É importante lembrar que após o nascimento o direito a vida deve ser acompanhado de perto pelas liberdades individuais, dignidade da pessoa humana, é necessário uma vida digna até a sua morte.A dignidade é ligada ao direito á vida, é a partir desse princípio que avaliamos as leis que regulam os nossos relacionamentos
16- Multiculturalismo é a existência de várias culturas no mesmo país, cidade ou região. Esse multiculturalismo refletiu em muitas civilizações no passado, passando pela forma de se relacionar, pela religião, pelo grau de desenvolvimento econômico, pelo direito e até mesmo no idioma. Essa diversidade de culturas também pode trazer pontos negativos e apresentar como uma ameaça à identidade de um país, podendo dentro do país mesmo existir intolerância, desprezo e preconceito com determinadas culturas, apesar dessas desvantagens esse multiculturalismo também luta pelas minorias, tentando mostrar o valor de cada cultura, de cada indivíduo e a concretização da democracia participativa, podendo ser visto como uma fonte de abertura de novas possiblidades e visões.
17- Garantias constitucionais é o conjunto de direito que a nossa constituição assegura aos nossos cidadãos. Essas garantias é a certeza que o nosso direito está garantido, sem elas não existiria uma segurança jurídica. A constituição de 1988 priorizou o respeito à pessoa humana e garantias civis, podemos citar aqui o habeas corpus sendo uma das mais importantes garantias criminais, ele é uma garantia ao indivíduo de não sofrer restrições a sua liberdade, sendo considerados por alguns autores de direito constitucional como um dos remédios para as garantias do direito à liberdade pessoal. Na Constituição de 88, o habeas corpus está em seu artigo 5°,LXVIII, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Já o mandado de segurança também é um garantia constitucional importante que protege direito líquido, não aparado por habeas data ou habeas corpus, o objetivo do mandado de segurança é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, abuso de poder da autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público. Ação popular é uma garantia constitucional que tem objetivo de invocar a atividade jurisdicional do Estado na proteção do patrimônio público, sempre que a gestão não está de acordo com a legalidade e moralidade, a ação popular também é necessário que tenha objetivo de invalidar ato ilegal que lese ao patrimônio público.
Para interpor a Ação Popular, também é necessário que a medida tenha por objetivo invalidar ato ilegal que seja lesivo ao patrimônio público.
A constituição de 1988, em seu art. 5o, LXVIII, preceitua que: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
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