Direito Constitucional 2
Por: Camila Petry • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 759 Palavras (4 Páginas) • 208 Visualizações
Desenvolvimento Histórico Constitucional
Fases – Colonial
Monárquica
Republicana
CF/88 (neo) constitucionalismo
Presidencialismo de coalizão
Organização Do Estado Brasileiro
=/= Estado Nação
Estado Membro
art. 1o, caput c/c 18, caput
Entes federativos =>
Pessoa Jurídica Direito Público Interno
Federação = PACTO
Cara
cterísticas
Soberania =/= Autonomia (tríplice)
União Bens (art. 20) – c/c 98 a 100 CC
Autonomia art. 43, $1o a 3o CF (REGIOES)
Internamente
Externamente Domicilio ?
Desenvolvimento Histórico Constitucional
Esse desenvolvimento histórico foi importante para que tivéssemos a CF88, que continua a ser aprimorada.
Uma primeira CF que foi outorgada, não foi decidida em conjunto como a de 88, que ela foi dialogada com a sociedade.
CF 88 – neo-constitucionalismo / Presidencialismo de coalizão
Antes da CF 88 se falava em constitucionalismo e um processo de constitucionalização de direitos. Hoje o dilema não é mais esse, é como no neo fazer com que esses direitos no plano abstrato (escritos na CF) consigam ser viabilizados. Como fazer a transição do plano abstrato para o concreto. Nessa CF 88 fica muito claro que o cidadão tem dever, a todo direito o cidadão tem dever.
Essência da CF, dever fundamental e o dever fundamental é a participação dessa vida em sociedade – seja pagando impostos, para ser revertido em benefícios para quem não tem condições.
Organização do Estado Brasileiro
Esse sistema que a CF trás de organização de uma estrutura federativa tem limites. Estrutura da Republica Federativa Brasileira.
3 distinções: Diferença entre Estado Nação e Estado Membro.
Estado Nação Republica Federativa Brasileira, de âmbito externo, internacionais, que envolvem soberania e não autonomia.
Estado Membro Membro da federação, parte da federação, faz parte do pacto federativo. Ex. Estado do Rio Grande do Sul.
Entes federativos Pessoa jurídica de direito publico interno = município. Município é uma criação jurídica, administrativa. Cidade é uma área urbanizada, não conta como a área rural.
Art. 1o, caput combinado com 18, caput. -> Falando da Republica, do estado nação.
Federação = PACTO = União indissolúvel, estado não pode separar da federação.
- Características: art. 18
Ente é ficção jurídica = entidade, criação jurídica, nesse caso para fim de gerenciamento, para fim de manifestação de poder que emana do povo.
Esses 4 entes federativos tem autonomia, todos eles.
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