Direito Constitucional
Por: 1101 • 30/4/2015 • Trabalho acadêmico • 8.334 Palavras (34 Páginas) • 207 Visualizações
Bibliografia
Constituição
Constituição Anotada
A Forma da República
Direito Constitucional e Teoria da Constituição – Joaquim Gomes Canotilho
Etimologicamente – Constituir alguma coisa. Trata da Constituição do estado
Podemos ter noções de Estado enquanto:
- Enquanto aparelho.
- Os quase 200 estados membros da ONU, todos sujeitos a Direito Internacional.
- Estado enquanto comunidade ou sociedade politicamente organizada e independente.
O Direito Constitucional aplica-se a qualquer um destes exemplos contudo maus especificamente ao último pois a constituição é a Constituição Da República Portuguesa enquanto comunidade organizada.
O que é o Estado de Direito? É um Estado que procura cumprir a justiça, a justiça é uma questão essencial no Estado de Direito no sentido da equidade, razoabilidade, tolerância e respeito pelas liberdades básicas.
Não há súbditos ou servos apenas cidadãos.
No Estado de Direito (Não pressupõe directamente a democracia):
- O Estado está submetido a normas (lei)
- Supremacia da Lei
- Protecção da liberdade individual.
- Razão de ser: Não está apenas submetido a normas e autoridade – Procura cumprir a justiça (equidade, tolerância, razoabilidade, respeito pelos direitos das pessoas, não há súbditos ou servos só cidadãos)
Maria Lúcia Amaral in A Forma da República
A expressão “Estado de Direito” significa que o poder do Estado só pode ser exercido com fundamento no Direito, o Estado está também ele submetido á lei, não há súbditos nem servos no estado de Direito apenas cidadãos e o Estado deve ter como fim garantir a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a justiça e a segurança.[1]
Democracia Constitucional – É uma democracia estruturada sobre os princípios Constitucionais, organizada sobre os métodos Constitucionais e os valores seguidos são aqueles consagrados na Constituição.
Não existe contradição entre o Estado de Direito e a Democracia Constitucional pois na Democracia Constitucional o povo não está subjugado à Constituição esta deve ser aprovada por este ou pelos seus representantes eleitos e pode ser alterada com a concordância popular.
O Estado (moderno) surge no séc. XVII como necessidade de entender as relações internacionais não como império pela conquista/força mas sim pela diplomacia/diálogo, a ideia de que os Estados pertencem aos cidadãos surge também nesta janela temporal em comunhão com a igualdade de direitos dos cidadãos.
Este conjunto de ideias conduz ao fim das monarquias absolutas, às revoluções liberais e ao movimento constitucional.
Começa na Inglaterra da dinastia Stuart, atinge a América do Norte e depois a França através das revoluções francesas.
Nota: Conhecer o Iluminismo (Filosofia das Luzes).
Depois da “Glorious Revolution” existe um conjunto de mudanças sociais, de expressão, de valores, culturais, tecnológicas e políticas que operam uma profunda transformação primeira nas sociedades Europeias e depois em todo o mundo ocidental (influenciado por estas).
A Primeira inspiração para essas mudanças é a rejeição do absolutismo, a denúncia da realeza como autoridade autoritária e opressora, a “Revolução Gloriosa” é o primeiro exemplo levada a cabo com o objectivo de acabar com a tirania dos Reis da dinastia Stuart. A “Revolução Gloriosa” destituiu o Rei Inglês e vai colocar no lugar de monarca o Rei Guilherme da Holanda. O rastilho que acendeu esta revolução foi a oposição do parlamento Inglês ao lançamento de novos impostos por parte do monarca para financiar as suas aventuras guerreiras.
A revolução dá origem á Democracia Representativa, percursora das Democracias Representativas contemporâneas. O Rei compromete-se a nunca mais lançar impostos sem a autorização do parlamento, a respeitar as liberdades básicas dos seus súbditos etc… O poder do Rei (executivo), fica dependente do Parlamento (legislativo tomado maioritariamente pela Câmara dos Comuns).
A segunda etapa neste caminho é a guerra da independência dos Estados Unidos. Tem como motivação a tentativa de taxação das colonias pelos ingleses, a destruição de um carregamento de chá vinda para as colónias etc…
A Primeira Constituição escrita saí da guerra pela independência americana.
Na convenção de Filadélfia é adoptada a primeira constituição escrita moderna, depois de submetida à aprovação de todos os estados, nasce assim a União sucedendo á Confederação.
Em meados do séc. XIX rebenta a guerra civil americana que põe em oposição as ideias confederadas que reivindicam um estado mínimo e minimamente interventivo, os confederados protestavam contra o federalismo instalado pela convenção de Filadélfia que originou a União.
Depois do êxito da revolução Americana ocorre a Revolução Francesa fomentada pela simpatia em relação ás ideias iluministas manifestada pelos franceses.
A Revolução Francesa com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é a primeira a manifestar que a separação de poderes é fulcral em qualquer Constituição.
A constituição Americana é uma Constituição Federal. Para além da constituição federal cada estado da união tem a sua própria constituição. A constituição Federal tem limitações de competências nomeadamente sobre as responsabilidades que são exclusivas dos estados. A autonomia dos estados está incluída na Constituição Federal. Existe uma grande variação entre o código penal dos diversos estados pois a responsabilidade de redigir o seu próprio código penal é de cada estado federado.
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