Direito Constitucional
Por: taticonserva • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 509 Palavras (3 Páginas) • 264 Visualizações
Poder constituinte:é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É aquele responsável pela criação da 1° constituição do Estado ex: CF 1824.é o poder constituinte responsável pela criação das demais constituições. Ex: todas seguintes após 1824. Características: ilimitado juridicamente não deverá guardar respeito a qualquer limite jurídico previsto anteriormente pelo direito anterior inclusive clausulas pétreas. Inicial:pois instaura uma nova ordem jurídica rompendo por completa com a anterior. Autônoma: A estrutura da nova Constituição Federal será determinada autonomamente sem referência a anterior. Incondicionado e soberano na tomada de decisões, acima dele não existe qualquer poder de fato de direitos pré- determinado a sua manifestação. Permanente: não se esgota com a realização da constituição e entra em ação toda vez que o seu tutelar entender necessário uma nova ordem constitucional. Poder constituinte secundário/derivado tbm conhecido como de segundo grau, é o poder criado e instituído pelo poder originário na constituição com o fim de adapta-lo a realidade social ou de estruturar o Estado.(caso se faça necessário). Caracteristicas: é limitado condicionalmente e subordinado ao poder constituinte originário. ESpecies:Poder Constituinte derivado de reforma ou reformador é o poder capaz de modificar a Constituição federal inserindo, suprimindo ou alterando normas constitucionais por um procedimento especifico previsto na Constituição que se utiliza do instrumento formal chamado emenda Constitucional. Limitações ao poder de reforma constitucional limitações ao poder de emendas constitucionais. Procedimentais: são aquelas que se dizem respeito ao seu procedimento, a forma que deve ser rigorosamente obedecidas sob pena de inconstitucionalidade por desobediência a formula Art 60 CF.Poder Constituinte Originário:estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade.CAracteristicas: inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado. Inicial pois sua obra- a constituição- è a base da ordem jurídica e ilimitado e autônomo, pois não esta de modo algum limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar limites postos pelos Direito positivo é incondicionado pois não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização. Poder Constituinte Derivado: esta inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. CAracteristica: Derivado pq retira sua força do poder Constituinte originário; subordinado pq se encontra limitado pelas normas expressas e implícitas do texto constitucional as quais não poderá contrariar sob a pena de inconstitucionalidade; condicionado: pq o seu exercícios deve seguir as regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal. Especies: subdivide-se em poder constituinte reformador: consiste na possibilidade de se altera-se o texto constitucional respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. Decorrente:consiste na possibilidade que os Estados membros têm em virtude de sua autonomia político-administrativa, de ser auto- organizarem por meio de suas respectivas Constituições Estatuais. Direitos e Garantias Fundamentais: Principios: CF,art 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito a vida,À liberdade á igualdade,à segurança e a propriedade. Principio igualdade/ isonomia
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