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Direito Constitucional

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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1) CONSTITUIÇÃO:

1.1 Conceito:

 Sentido sociológico (Ferdinand Lassale) – Constituição é a somatória dos fatores reais de

poder dentro de uma sociedade.

 Sentido político (Carl Schimitt) – A Constituição é produto de certa decisão política.

 Sentido jurídico (Hans Kelsen) – A Constituição é fruto da vontade racional dos homens. É

considerada norma positivada suprema.

1.2 Classificação:

A. Quanto à origem:

 Outorgadas – São impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou

governante). Ex: CB 1824, 1937 e 1967.

 Democráticas (Promulgada, votada ou popular) – fruto do trabalho de uma Assembleia

Nacional Constituinte, que representa o povo e atua em nome dele. Ex: CB 1881, 1934, 1946,

1988.

B. Quanto à forma:

 Escritas – regras sistematizadas e organizadas em um único documento.

 Costumeiras (não escritas ou consuetudinárias) - são formada por textos esparsos. Ex:

Constituição da Inglaterra

C. Quanto à extensão:

 Sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) – Veiculadoras apenas dos

princípios fundamentais e estruturais do Estado. Ex: Constituição americana.

 Analíticas (amplas extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas) – Abordam todos os

assuntos que os representantes considerarem fundamentais. Ex: CRFB/88

D. Quanto ao Conteúdo:

 Material – Normas tratam de assuntos essenciais à organização, ao funcionamento do

Estado e estabelecem os direitos fundamentais. Logo, para identificar sua natureza constitucional

leva-se em consideração o conteúdo.

 Formal – Elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas

normas. Ou seja, as normas possuem natureza constitucional pelo simples fato de estarem

previstas no texto escrito da Constituição.

E. Quanto à mutabilidade:

 Rígidas – Exigem um processo legislativo mais árduo para sua alteração do que o processo

para alteração das normas não constitucionais. Ex: CRFB/88 (Só por Emenda Constitucional)

 Flexíveis (plásticas) – Possui um processo legislativo de alteração comum. Desta forma,

alterar a constituição requer a mesma dificuldade que a alteração de uma lei comum.

Por: Vanise Guimarães – vaniseg@ig.com.br Página 1

 Semirrígidas (semiflexíveis) – Algumas matérias exigem um processo de alteração mais

dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não

requerem tal formalidade. Ex: CB 1824

 Super-rígidas – (Segundo ALEXANDRE DE MORAES) Além de possuir um processo

legislativo diferenciado para alteração das suas normas, excepcionalmente, algumas matérias

apresentam-se imutáveis (cláusulas pétreas). Ex: CRFB/88 (segundo o referido autor)

 Imutáveis (permanentes ou intocáveis) – são verdadeiras relíquias histórias. Pretendem-

se eternas.

F. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico):

(Segundo KARL LOEWENSTEIN)

 Normativas – Processo de poder está disciplinado que as relações políticas e os agentes

do poder se subordinam às determinações do

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