Direito Constitucional - Exercício de fixação Neoconstitucionalismo
Por: Pâmela Zanon • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 932 Visualizações
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V - EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO:
Constitucionalismo e neoconstitucionalismo
- ( F ) (CESPE/TJ-PI/ Juiz Substituto/2007) O ponto central do movimento constitucionalista inglês foi a Revolução Gloriosa (1688-89), quando então se iniciou o movimento político-jurídico de limitação dos poderes do rei, por meio de instrumentos jurídicos do tipo Magna Carta, que possuem a mesma natureza jurídica de uma constituição.
- ( V ) (CESPE/ANATEL/2006) O constitucionalismo pode ser corretamente definido como um movimento que visa limitar o poder e estabelecer um rol de direitos e garantias individuais, o que cria a necessidade de se instituir uma carta, em regra escrita, que possa juridicizar essa relação entre Estado e cidadão, de forma a se gerar mais segurança jurídica.
- ( F ) (ESAF/Secretaria da Receita Federal/Auditor Fiscal/2009) O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.
- ( V ) (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
- ( V ) (CESPE/Analista Legislativo/Câmara dos Deputados/2002) As constituições do México de 1917 e da Alemanha de 1919 foram as precursoras do denominado constitucionalismo social, movimento de inserção de normas sociais em textos constitucionais.
- ( F ) (CESPE/TER-MG/Técnico Judiciário/2008) A constituição de determinado país constitui sua lei fundamental, a qual prevê normas relativas a: estruturação do Estado, formação dos poderes, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias, e deveres dos cidadãos. Portanto, para ser considerado como constituição, é imprescindível que haja um único documento escrito contendo tais regras.
- ( F ) (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
- ( V ) (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo, entre outras, caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
- ( F ) (CESPE/Procurador do Estado/PGE-PE/2009) O neoconstitucionalismo tem como marco filosófico o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais, no entanto, não permite uma aproximação entre direito e ética.
- ( F ) (CESPE/Procurador do Estado/PGE-PE/2009) No neoconstitucionalismo, a Constituição é vista como um convite à atuação dos poderes públicos, ressaltando que a concretização de suas propostas fica condicionada à liberdade de conformação do legislador ou à discricionariedade do administrador.
- ( V ) (CESPE/Procurador do Estado/PGE-PE/2009) O constitucionalismo pode ser definido como uma teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o constitucionalismo moderno representa uma técnica de limitação do poder com fins garantísticos.
- ( F ) (CESPE/Procurador do Estado/PGE-PE/2009) O neoconstitucionalismo não autoriza a participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
Concepções e classificação das constituições
- ( V ) (ESAF/ Secretaria do Tesouro Nacional/ Analista de Finanças e Controle /2005) Na concepção de constituição em seu sentido político, formulada por Carl Schmitt, há uma identidade entre o conceito de constituição e o conceito de leis constitucionais, uma vez que é nas leis constitucionais que se materializa a decisão política fundamental do Estado.
- ( F ) (CESPE/TRF-5ª/2009) Segundo Kelsen [Lassalle], a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais de poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.
- ( V ) (CESPE/TJDFT/Analista Judiciário/2008) O sentido sociológico da Constituição como uma folha de papel, cuja verdadeira característica está na organização dos fatores reais do poder em uma dada sociedade, contrasta com a visão da força normativa da Constituição segundo a qual a Constituição não se pode submeter à vontade dos poderes constituídos e ao império dos fatos e das circunstâncias. A Constituição espraia sua força normativa por sobre o ordenamento jurídico, e todos os atos estatais que com ela contrastem expõem-se à censura jurídica do Poder Judiciário.
- ( V ) (CESPE/TJDFT/Analista Judiciário/2008 – adaptada) Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva. A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro (lógico-jurídico), constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva. Por sua vez, a constituição jurídico-positiva equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico.
- ( F ) (CESPE/PC-TO/Delegado/2008) Quanto ao conteúdo, a Constituição material [formal] compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
- ( F ) (CESPE/TJPB/Juiz/2011) Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF pode ser classificada como uma Constituição histórica, em oposição à dita dogmática.
- ( V ) (CESPE/TER-MA/Técnico/2009) A Constituição dos Estados Unidos da América é um exemplo de Constituição sintética.
- ( V ) (CESPE/TCU/Analista de Controle Externo/2007) A Constituição Federal de 1988 é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que – atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda – a classifica como super-rígida.
- ( V ) (CESPE/PC-TO/Delegado/2008, adptada) A Constituição além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
- ( V ) (CESPE/TRF1/Juiz Federal/2009) Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas Constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental.
- ( F ) (CESPE/TRT-1ª/Analista Judiciário/2008) A Constituição de 1988 foi outorgada porque não foi votada diretamente pelo povo, mas sim por seus representantes.
- ( V ) (CESPE/PC-TO/Agente/2008) As normas que compõem o art. 5º da Constituição Federal, por consagrarem direitos e deveres individuais e coletivos, não podem ser consideradas normas constitucionais apenas em sentido formal, mas sim normas que integram a denominada Constituição material.
- ( V ) (CESPE/TRE-MG/Técnico Judiciário/2009, adaptada) A constituição contém um conjunto de regras e princípios escritos, constantes, na maioria dos países, de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário.
- ( F ) (CESPE/TRT-1ª/Analista Judiciário/2008) Tanto as constituições rígidas quanto as flexíveis apresentam superioridade material e formal em relação às demais normas do ordenamento jurídico.
- ( F ) (CESPE/Ministério do Meio Ambiente/Agente Administrativo/2009) A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
Eficácia das normas constitucionais
- ( F ) (CESPE/TRT-17ª/Técnico Judiciário/2009) A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena [contida].
- ( V ) (CESPE/TRT-9ª/Técnico Judiciário/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.
- ( F ) (CESPE/STJ/Técnico Judiciário/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Gutemberg é um escritor de sucesso, com grande vendagem de livros, e seus direitos sobre suas obras são transmissíveis a seus herdeiros por tempo indeterminado, exceto se a lei limitar esse prazo. Nessa situação, trata-se de uma norma constitucional de eficácia plena [contida].
- ( V ) (CESPE/TRT-21ª/Analista Judiciário/2011) As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.
- ( V ) (CESPE/STJ/Técnico Judiciário/2008) As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas.
- ( F ) (CESPE/DPU/Analista/2010) Normas constitucionais de eficácia limitada [contida] são aquelas por meio das quais o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos gerais por ele enunciados.
- ( V ) (CESPE/SERPRO/Analista/2008) O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.
Poder Constituinte
- ( F ) (CESPE/Controladoria-Geral-PB/Auditor/2008) O poder constituinte originário está limitado à observância das cláusulas pétreas.
- ( V ) (CESPE/STJ/Analista Judiciário/2008) O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto organizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.
- ( V ) (CESPE/IPC-ES/Procurador/2007) O poder constituinte originário é incondicionado e ilimitado, pois não está sujeito a qualquer norma prefixada em sua atuação e não está limitado pelo direito positivo anterior.
- ( F ) (ESAF/Secretaria da Receita Federal/Auditor Fiscal/2009) O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos de caráter representativo.
- ( F ) (ESAF/Analista Contábil/SEFAZ-CE/2006) O poder emanado do constituinte derivado reformador, que é fundado na possibilidade de alteração do texto constitucional, não é passível de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
- ( F ) (ESAF/Analista de Controle Externo/TCU/2006) Para o positivismo jurídico, o poder constituinte originário tem natureza jurídica, sendo um poder de direito, uma vez que traz em si o gérmen da ordem jurídica.
- ( V ) (CESPE/INSS/Analista do Seguro Social/2008) As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.
- ( F ) (Funiversa/Apex-Brasil/Analista/2006) O poder constituinte originário pertence à Assembleia Constituinte formada especialmente para laborar uma nova Constituição. [Na verdade pertence ao povo que o delega à Assembleia Constituinte].
- ( V ) (FCC/Executivo/Casa-Civil-S/2010) No que diz respeito ao poder constituinte, observa-se que no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário, pelo menos teoricamente.
- ( V ) (CESPE/TRF1/Juiz Federal/2009) Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na Constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação da denominada mutação constitucional.
- ( F ) (FGV/TCM-RJ/Procurador/2008) Mutação constitucional é o processo formal de alteração do texto constitucional.
- ( V ) (CESPE/Procurador/Natal/2008) A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, defendida por Peter Häberle, propõe que a interpretação constitucional seja tarefa desenvolvida por todos aqueles que vivem a norma, devendo ser inseridos no processo de interpretação constitucional todos os órgãos estatais, os cidadãos e os grupos sociais.
Princípios e interpretação constitucional
- ( F ) (CESPE/TJ-PI/Juiz Substituto/2007) O princípio da supremacia da constituição teve no movimento constitucionalista inglês a sua mais significativa aplicação. [A Inglaterra sequer tem Constituição escrita].
- ( V ) (CESPE/ANATEL/Analista Jurídico/2009) O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
- ( V ) (ESAF/Analista de Controle Externo/TCU/2009) Na aplicação do princípio da interpretação das leis em conformidade com a Constituição, o intérprete deve considerar, no ato de interpretação, o princípio da prevalência da constituição e o princípio da conservação das normas.
- ( V ) (FUNRIO/InvesteRio/Advogado/2010) O princípio da concordância prática ou harmonização consiste em uma recomendação para que o intérprete, deparando-se com uma situação de concorrência de bens constitucionalmente protegidos, adote uma solução que otimize a realização de todos eles e ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.
- ( V ) (CESPE/OAB/2007) Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a técnica da interpretação conforme para, sem redução de texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se conforme(m) à Constituição, afastando-se, consequentemente, as demais.
- ( V ) (CESPE/AGU/Procurador Federal/2007) O princípio da unidade da CF, como princípio interpretativo, prevê que esta deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos entre suas normas.
- ( F ) (CESPE/ANATEL/ Analista Administrativo/2009) Concebido por Ferdinand Lassale [Konrad Hesse], o princípio da força normativa da CF é aquele segundo o qual os aplicadores e intérpretes da Carta, na solução das questões jurídico-constitucionais, devem procurar a máxima eficácia do texto constitucional.
- ( V ) (CESPE/ PC-PB/Agente/2008) Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não-positivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado o da proporcionalidade.
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