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Direito Constitucional I

Por:   •  4/3/2016  •  Resenha  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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Aula 22/02/11

Poder Legislativo

Direito→ Lei→ Justiça

O Direito é pré-existente a Lei; A Lei que engarrafa o direito comprime também; O Direito nunca se conforma a Lei. As Leis podem tentar andar com o Direito, mas o porém é que elas não conseguem pois elas se congelam e o Direito se atualiza, então as leis não acompanham efetivamente a sociedade.

O Direito não está separado do social. A legitimidade do Direito é o Príncipe o Rei, ou seja, soberano; você separa o direito do social e o engarrafa, pois a lei é uma coisa abstrata antiga!

A Constituição por si só não se da o valor quem da o valor a ela é o povo e muitas vezes isso não acontece e as leis se tornam inúteis. A constituição funciona como se fosse uma bíblia, mas não a respeitamos como um livro sagrado e sim um livro de apreensões.

  1. ESTRUTURA: BICAMERAL, OU SEJA, DUAS CÂMERAS: 

Câmera dos Deputados e Senado Federal = art. 44 CF, 83 Senadores e 513 Deputados;

Santa Catarina tem 16 (art. 45 c/c 27 CF) Deputados Federais!

16-12= 04        / 36+04= 40 Art. 27 CF

No Brasil o sistema legislativo pode ser bicameral em quatro hipóteses: art. 57, §3º.

A câmera dos deputados tem 20 comissões e o Senado Federal 11 comissões permanetes!

  1. FUÇÕES:
  1. TÍPICA: Legislar
  2. ATÍPICAS: Administrar  art. 51, IV e 52 XIII CF;

Fiscalizar art. 49, X e 70/71 CF;

Julgar art. 52, I e II CF;

  1. Atribuições do Congresso Nacional: art. 48 e 49 CF;
  2. Atribuições da Câmera dos Deputados: art. 51;
  3. Atribuições do Senado Federal: art. 52;
  4. Imunidades e Vedações: art. 53 e 54;

Imunidade torna imune. Foi criada para não ter pressão. Tem trafico de emendas. As Vedações são para proibir os Deputados Senadores de cometer algo impróprio. O advogado é imune também art. 133.

  1. REUNIÕES: Conjunta: art.57, §3;

                Ordinária: art. 57; Período de 02/02 a 17/ 07

                                                                  01/08 a 22/12

                Extraordinária: art.57; Período de 18/07 a 31/07

                                                                            23/12 a 01/02

  1. COMISSÕES: 

Permanentes:A Câmera dos Deputados tem 20 comissões e 11 no Senado Federal. Funcionam durante todo o período e são subdividas em áreas temáticas ex: finança e orçamento...

        Temporária ou Especial: são criadas para apreciação de um assunto especifico, como energia eólica.

        CPI– Comissão Parlamentar de Inquérito: art. 58, §3; Tem um tratamento especifico.

        Parlamentar Representativa: art.58, §4 CF;

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