Direito Constitucional I
Por: FenixImortal • 10/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 938 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
ESTÁCIO FACULDADE SÃO LUÍS
CURSO DE DIREITO
PROF. ME. THIAGO ALLISSON CARDOSO DE JESUS
DIREITO CONSTITUCIONAL I
UNIDADE 1- TEORIA DA CONSTITUIÇÃO (cont.)
1.3 CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- Quanto ao conteúdo
Quanto ao seu conteúdo, as constituições podem ser classificadas como formais ou materiais.
Constituições formais são aquelas escritas e dotadas de supralegalidade. Só podem ser modificadas por procedimentos especiais.
Já a materialidade da constituição diz respeito ao seu conteúdo. São aquelas matérias tipicamente constitucionais. Uma constituição material não necessita de ser escrita, o que a define é a sua matéria, e não a sua forma. São matérias constitucionais a organização do Estado e os direitos e garantias fundamentais.
- Quanto à estabilidade
No que diz respeito a sua estabilidade, uma constituição pode ser imutável, rígida, flexível ou semiflexível.
Uma constituição imutável é insuscetível de modificação e acaba por se tornar uma relíquia histórica.
Já as constituições rígidas são viáveis, são aquelas que necessitam de procedimento especial para a sua modificação. Toda constituição rígida é formal e, desta forma, é também escrita.
A constituição flexível é aquela que não requer procedimento especial para a sua
modificação. Qualquer procedimento é capaz de modificá-la. Estas constituições se encontram no mesmo nível da legislação ordinária. Elas adotam o critério cronológico, de lei posterior revogando lei anterior, inclusive a Constituição.
Por fim, as constituições semi-rígidas ou semiflexíveis são aquelas em que parte de seu texto requer procedimento especial para modificação, mas existem também partes que podem ser modificadas de forma ordinária.
- Quanto à forma
Quanto à forma, a Constituição pode ser escrita ou não escrita.
A Constituição escrita requer forma solene, documento escrito, elaborado de uma só vez por um poder constituinte designado para este fim.
Já a Constituição não escrita é aquela elaborada de forma esparsa, com o decorrer do tempo. É fruto de um longo processo de consolidação. É exemplo de constituição não escrita a constituição inglesa.
- Quanto à origem
Quanto à origem, têm-se as constituições promulgadas, outorgadas e csaristas. Toda Constituição, em última análise, é promulgada. O que a classificação discute é a origem democrática ou não da lei maior.
Diz-se que uma constituição é promulgada quando o povo participa do seu processo de elaboração. Possuirá legitimidade popular, ainda que elaborada por meio de representantes.
Constituições outorgadas são aquelas nas quais o povo não participa do seu processo de elaboração. São não democráticas e autocráticas.
Nas constituições csaristas, o povo não participa de sua elaboração, mas há um referendo para a aprovação ou não da norma.
- Quanto ao modo de elaboração
Relacionam-se às constituições dogmáticas e históricas.
São dogmáticas as constituições escritas e sistematizadas em um documento que apresentam as idéias dominantes e os dogmas que demarcam o país.
São históricas as constituições elaboradas de forma dispersa no decorrer do tempo.
- Quanto à extensão
Quanto a sua extensão, uma Constituição pode ser classificada como sintética ou analítica.
As constituições sintéticas são aquelas sucintas, resumidas, que trazem em seu bojo apenas princípios. A constituição americana pode ser classificada como sintética.
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