Direito Constitucional I – Prof. Rosélia Santos
Por: Ana Cristina Coelho • 22/3/2017 • Dissertação • 979 Palavras (4 Páginas) • 345 Visualizações
09/02/2017
Direito Constitucional I – Prof. Rosélia Santos
- Estudar CESPE, OAB, ENADE, pelo conteúdo das questões de sala, a prova será mais fácil que as questões.
- Pedro Lenza, Gilmar Mendes, Uadi Bulos, Nathália Masson(muito didática- Direitos Políticos), José Afonso da Silva(Aplicabilidade da Norma), Paulo Bonavides(Organização do Estado), Marcelo Novelino, Dirley da Cunha Jr(Direitos Fundamentais), Marcelo Alexandrino(Descomplicado- didático), Flávio Martins(vídeo-aula, TV justiça- Neoconstitucionalismo e Constitucionalismo).
Aula:
Conceitos:
- Por José A. da Silva: é o ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado e suas relações de Poder. Como se usasse uma lupa pra estudar e entender as normas.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A pirâmide e todas as normas.
- Por Uadi Bulos: é o conjunto de normas supremas(lei complementar, decreto legislativo, medidas provisórias não podem ser trazidas se for incompatível com o texto supremo- normas constitucionais, artigos, EC, TIDH) encarregadas de organizar o Estado.
Em 1971, na França, teve a primeira cadeira de Direito Constitucional.
Constitucionalismo:
1ª etapa: antigo
2ª etapa: clássico e liberal
3ª etapa: moderno ou constitucionalismo social
4ª etapa: contemporâneo/neoconstitucionalismo
Qual o objeto de estudo do Direito Constitucional?
É sistematizar as normas sobre: a forma e a organização do Estado; a estruturação dos modos de aquisição e exercício do poder(Divisão das funções do Estado); os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos e os fins do Estado, a finalidade do Estado.
10/02
Cont. Conceitos
OBS. Prolixa(longa e extensa), versa sobre diversos assuntos: educação, saúde, tributos, direitos humanos, etc.
O que acontece quando a Constituição é prolixa, e expande-se rumo às instituições privadas?
Trata-se do fenômeno da constitucionalização do direito privado, como família, casamento, relações trabalhistas. Exemplo, art. 226, CRFB
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
- Por José Canotilho: é a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos fundamentais e se fixam os limites do poder político.
Estrutura da Constituição:
Quais as características essenciais das regras do Direito Constitucional?
- Supremacia Constitucional (1ª característica): ao direito constitucional pertencem as normas superiores do ordenamento jurídico, de modo que as demais normas devem ser organizadas e interpretadas conforme a constituição em vigor. A supremacia constitucional- Lei 11.347- incompatibilidade: material(artigos-o conteúdo) e formal(procedimento e rito). Tortura,único direito fundamental absoluto, reconhecido pela doutrina majoritária.
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