Direito Constitucional: Origem e Desenvolvimento do Município
Por: Grando89 • 19/8/2016 • Trabalho acadêmico • 12.634 Palavras (51 Páginas) • 344 Visualizações
INTRODUÇÃO
1 – Origem e Desenvolvimento do Município
- Direito romano:
Lúcio Cornélio Sila (final da República - 138-78 a.c.) –municipium ou municipia.
Cáio Júlio César (100-44 a.c.) – Lex Julia Municipalis
- Período feudal (séc. VI ao séc. XV)
- Ständestaat (Comunidade política de estados)
- Fortalecimento do poder dos reis
- No século XIV e XV – Portugal e Espanha
- Revoluções do século XVII – Inglaterra e Nova Inglaterra Europa – França de Napoleão Bonaparte (1804)
2 – A democracia na América e o Município:
- Aléxis de Tocqueville: As comunas:
- A comuna (towschip), que eram governadas por um número de indivíduos (select-men), que convocavam as reuniões (town-meeting);
- O condado (county) abrangia mais de uma comuna.
- O Município no Mundo Atual:
- As autonomias (Estados Federados e Estados unitários)
- No México
- Nos Estados Unidos:
I – County
II – City
III – Township
A organização política também foi dividida em:
I – Council
II – Comission
III – Mayor
IV – Federal analogy
V – Manager
- O Estado Espanhol: Alcalde, Ayuntamiento e Concejales.
- Em Portugal
3 – DIREITO MUNICIPAL
- Direito público e privado – Ulpiniano (Digesto) e Justiniano (Institutas);
- Idade Média – Instituições bárbaras
- Estado Moderno – Thomas Hobbes e John Locke (pacto social).
- Século XX – Positivismo jurídico
- Direito Constitucional Interno
- Direito Administrativo
- O Direito Municipal como ramo autônomo
- No Brasil - Ordenações de Portugal, desenvolvido pelo costume no período colonial:
- Constituição Imperial de 1824 – Subordinado a administração reinol;
- Constituições de 1891, 1934 e 1937 – Na primeira fase da república os municípios eram feudos privados, posteriormente a autonomia era restrita.
- Constituição de 1946 e 1967 – Nova dimensão (autonomia)
- Constituição de 1988 – Evolução do Município em face das autonomias municipais.
CAPÍTULO I
A teoria constitucional e os princípios constitucionais do Direito Público - A cidadania enquanto fenômeno jurídico na sociedade capitalista.
1- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A federação (art. 1º da CF).
A forma de governo
FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO
A soberania (arts. 3º e 4º, I da CF).
A cidadania (art. 5º, LXXVII). Significa o conceito de soberania popular (parágrafo único do art. 1º), com os direitos políticos (art. 14) e com o conceito de dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), com os objetivos da educação (art. 205), como base e meta essencial do regime democrático.
Dignidade da pessoa humana
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO BRASILEIRO (art. 3º)
2 – PODER E DIVISÃO DE PODERES
O princípio da divisão dos poderes - art. 2º.
O Poder político - As características do poder político são: a unidade, indivisibilidade e indelegabilidade.
3 – O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CAPÍTULO II
O Estado Federal e o Município.
No Brasil, o sistema constitucional eleva os Municípios à categoria de entidades autônomas, isto é, entidades dotadas de organização e governo próprios e competências exclusivas.
CAPÍTULO III
A organização do Município.
1 – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA SUA ORGANIZAÇÃO
- Organização (art. 30 da CF)
- Lei complementar Estadual (art. 18, § 4º da CF)
- Distritos (art. 30, IV da CF).
2- CRIAÇÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO DE MUNICÍPIOS
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