Direito Constitucional: POR INTERMÉDIO DAS AULAS MINISTRADAS
Por: marcos.cpms • 29/2/2016 • Trabalho acadêmico • 611 Palavras (3 Páginas) • 327 Visualizações
Por intermédio das aulas ministradas, venho embasar nesse texto se quanto ao modo de alterabilidade/estabilidade da Constituição Federal sendo rígida, pode favorecer ou pleitear a corrupção no Brasil.
A corrupção no Brasil é um tema muito citado e que estamos sempre querendo nos aprofundar cada vez mais em investigação. A questão a ser indagada é, se a rigidez da Constituição Federal promove ou bloqueia a corrupção no país. Sobre isso vale dizer que temos alguns pontos de vistas distintos sobre o tema, a saber:
1º A constituição sendo rígida, precisa de um processo legislativo dificultoso e árduo para se alterar a norma Constitucional, diferente das leis ordinárias, isso faz com que o Poder Legislativo do país não altere as normas Constitucionais em decorrência do interesse particular com facilidade, fazendo assim com que de modo acaba dificultando a corrupção não se podendo alterar a Constituição com interesses privados. Se pressupõem que se a Constituição fosse flexível o legislativo poderia alterar uma norma com interesses inadimplentes que favoreciam, encobertariam ou pleiteava os atos corruptivos pois a mudança das normas seriam como o das normas comuns (leis ordinárias). Por isso os legisladores não podem fazer com que essa carta magna prevaleça e tenda a interesses particulares.
2º Já com outra percepção, a Constituição sendo rígida faz com que com que a mudanças para brechas ou falhas sejam dificultadas e que as mesmas são usadas como pleito para a corrupção favorecendo com que os corruptos hajam com má fé em virtude da falha da lei, e ainda agindo com cautela pra não haver criação de lei complementar que extermine o ato delituoso. Não podendo ter a alteração com facilidade, pode fazer com que a legislação fique falha em alguns aspectos nesse caso se a constituição fosse flexível poderia ter uma maior facilidade para se administrar as normas falhas, mas pra isso iria demandar de representantes legislativos competentes e que defendesse o interesse público e que não iriam tender para nenhum outro aspecto político particular.
3º Conclui que a corrupção de modo geral não tem como maior provedor a Constituição sendo rígida ou não e sim do modo político de se governar. Por exemplo uma grande falha é que, o Governante possa indicar pessoas para ficar na administração pública, que em tese defende os valores do mesmo fazendo a “compra” de partidos políticos; distribuindo esses cargos fazendo assim que no parlamento não haja fiscalização necessária que possam indicar atos corruptivos e aprovar tudo aquilo que é de interesse particular que de modo acaba promovendo a corrupção, fazendo com que o congresso seja dominado pelo poder executivo. Não Podemos culpar a legislação pela corrupção pois a mesma vem de fruto cultural e social, aos governantes com valores corruptivos que se fazem beneficiar das falhas que há na constituição conclui que são eles que nos representam no Planalto, no Congresso, nos Ministérios, e foram eleitos através de nós e para nós, e nos representam não apenas como as pessoas políticas que governam, mas como membros do povo brasileiro, nos quais confiamos os nossos direitos, garantias e nosso patrimônio, ou seja, se eles são corruptos, são frutos da nossa sociedade, corrupta e com valores errados.
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