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Direito Do Trabalho

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.791 Palavras (8 Páginas)  •  372 Visualizações

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22/11/14

Prof.juliana.monteiro@gmail.com

Empregado urbano artigo 3º(relação de emprego) , 29 CLT

Artigo 7º CRFB direitos

H-Habitualidade

O- Onerosidade

P- Pessoa física

P Pessoalidade

S- Subordinação

Todos no artigo 6º CLT

Empregado Rural Lei 5889/73

CTPS, artigo 7º CRFB direitos

HOPPS + empregador rural = atividade agroeconômica  OJ 315 e OJ 419

*trabalho noturno: art. 7º

*intervalos: art.5 º

Art. 14, 4-A e 15

Empregado Doméstico

Lei 5859/72

CTPS

Multa Art. 6 E

Artigo 7º, p. único, CF

Direitos→ ec 72/13

Relação de trabalho

*autônomo (falta subordinação)

*voluntário (falta onerosidade) lei 9608/98

*avulso (falta habitualidade)

Em regra→ intermediário  (sindicato, OGMO)

Não tem vínculo empregatício

Avulso= direitos urbanos artigo 7º, XXXIV, CRFB

  • Cooperativados

Artigo 442, p. único, CLT

Lei 12690/12

Cooperativa de trabalho

Artigo 7º direitos

  • Estagiários: lei 11.788/08 # Aprendiz ( relação de emprego) artigo 7º, XXXIII, CF, artigo 428 ao 433 CLT, mais de 14 e menos de 24. Máximo de 2 anos. Portador de deficiência pode ter mais que 24 anos e mais que 2 anos, limites máximos não se aplicam tanto para estágio, tanto para aprendiz. Matriculado com frequência escolar.

Ensino ‘’ ato educativo supervisionado’’

Lei 8.213, artigo 93, § 1º

Empregador

 art. 2º CLT ‘’ dirige’’= poder diretivo  ‘’assume risco da atividade’’

§ 2º grupo econômico  responsabilidade solidária

  • Súmula 129 TST: há prestação de serviço para mais de uma empresa do grupo
  • Sucessão Trabalhista artigos 10 e 448 CLT  

     A            B

I--------I  ------------

Ativ. Econômica

Sucedido     sucessor

Responsabilidade Trabalhista? Em regra é o sucessor

  • Empresa falência artigo 141,II, lei 11101/2005 não gera sucessão
  • Terceirização súmula 331 TST

Hipóteses:  lei 6.019/74 temporário

                     Lei 7.012/83 vigilância

                      Atividade meio, conservação e limpeza

                      Terceirização administração pública

Empregado CTPS Limpeza ( intermediador empregador)  tomador

*Terceirização privada

Responsabilidade do tomador? Terceirização regular/lícita

Responsabilidade subsidiaria sumula 331,IV TST

Terceirização irregular/ilícita se for sempre a mesma pessoa, mesmo intermediador e mesmo tomador gera pessoalidade + subordinação;

Pedir a nulidade do vínculo de emprego com o empregador;

Vinculo de emprego + responsabilidade trabalhista TOMADOR;

Terceirização no âmbito da administração pública

Licitação- Lei 8.666/93

CNDT (certidão negativa de debito trabalhista)- artigo 642-A CLT

Tomador adm. Pública- responsabilidade trabalhista?

Só responde subsidiária→ culpa, não fiscalizar ( negligência)

Terceirização adm. Pública irregular/ ilícita

Não vínculo→ ausência concurso público

Empreitada artigo 455, CLT

Dono da obra contrata um empreiteiro, que contrata os empregados. O empreiteiro recebe do dono da obra para repassar para os empregados.

Responsabilidade trabalhista do dono da obra? Regra Nenhuma. OJ 191 ñ subsidiária/ ñ solidária, salvo se dono da obra for construtor ou incorporador ele responde.

Majoritariamente: reponsabilidade solidaria

Contrato de Trabalho artigo 442 e seguintes, CLT

  • 442-A CLT experiência prévia, máximo exigir são 6 meses
  • C.T:

- Determinado art. 443, §2º , c, CLT

Art. 445: regra máximo 2 anos

p.ú contrato de experiência máximo 90 dias

Prorrogação? Sim, uma vez (artigo 451 CLT)

452-a termo (entre um contrato a termo e outro tem que esperar 6 meses para contratar para fazer a mesma coisa)

-Indeterminado

  • C.T.- artigo 104 CC

-requisito validade

-agente capaz

- objeto lícito

 -forma

Na ausência de um desses nulidade

Regra: $ dias trabalhados

Doutrina: trabalho ilícito, nenhum efeito # trabalho proibido, efeitos

Nulidade por ausência de concurso público

Súmula 363 TST   $ + FGTS

Alteração do Contrato de Trabalho Art.468 ao 470 CLT

  1. Regra do 468 caput ‘’mútuo consentimento’’, sem prejuízos ( direta e indireta).

Súmula 372 TST.

2 e 3- 469,§ 1º: transferência confiança+ necessidade do serviço

Contrato de trabalho tiver uma cláusula de transferência + necessidade de serviço

4- 469,§2º: transferência, extinção do estabelecimento

469,§ 3º adicional de transferência 25% sob o salário do empregado

Só transferência provisória!! # despesas artigo 470, CLT

Interrupção do C.T:

  • Não há trabalho, mas há salário;
  • Continua com efeitos
  • Regra: tempo de serviço.
  • Exemplo: Férias artigo 129 e seguintes CLT, Feriado, Artigo 473 CLT, R.S.R, afastamento até 15 dias

Suspensão do C.T:

  • Não há trabalho, não há salário;
  • Não produz efeitos;
  • Regra: não contar tempo de serviço.
  • Exemplo: Afastamento a partir do 16º dia, aposentadoria por invalidez 475 CLT
  • Súmula 440 TST, Auxilio doença acidente, aposentadoria por invalidez, plano de saúde.

Salário e remuneração artigo 457 ao 467 CLT

457 remuneração= salário + gorjetas §3º, súmula 354

Diárias de viagem não integram salário/ ajuda de custo

D.V que não excedam 50 %

Salário complessivo

Vedado sumula 91 TST

Salario substituição artigo 450 CLT

Súmula 159 I- substituição temporária

Há direito salário substituído

II- Cargo vago em definitivo não há salario antecessor

...

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