Direito Do Trabalho
Por: crispsique • 4/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.791 Palavras (8 Páginas) • 384 Visualizações
22/11/14
Prof.juliana.monteiro@gmail.com
Empregado urbano artigo 3º(relação de emprego) , 29 CLT
Artigo 7º CRFB direitos
H-Habitualidade
O- Onerosidade
P- Pessoa física
P Pessoalidade
S- Subordinação
Todos no artigo 6º CLT
Empregado Rural Lei 5889/73
CTPS, artigo 7º CRFB direitos
HOPPS + empregador rural = atividade agroeconômica OJ 315 e OJ 419
*trabalho noturno: art. 7º
*intervalos: art.5 º
Art. 14, 4-A e 15
Empregado Doméstico
Lei 5859/72
CTPS
Multa Art. 6 E
Artigo 7º, p. único, CF
Direitos→ ec 72/13
Relação de trabalho
*autônomo (falta subordinação)
*voluntário (falta onerosidade) lei 9608/98
*avulso (falta habitualidade)
Em regra→ intermediário (sindicato, OGMO)
Não tem vínculo empregatício
Avulso= direitos urbanos artigo 7º, XXXIV, CRFB
- Cooperativados
Artigo 442, p. único, CLT
Lei 12690/12
Cooperativa de trabalho
Artigo 7º direitos
- Estagiários: lei 11.788/08 # Aprendiz ( relação de emprego) artigo 7º, XXXIII, CF, artigo 428 ao 433 CLT, mais de 14 e menos de 24. Máximo de 2 anos. Portador de deficiência pode ter mais que 24 anos e mais que 2 anos, limites máximos não se aplicam tanto para estágio, tanto para aprendiz. Matriculado com frequência escolar.
Ensino→ ‘’ ato educativo supervisionado’’
Lei 8.213, artigo 93, § 1º
Empregador
art. 2º CLT ‘’ dirige’’= poder diretivo ‘’assume risco da atividade’’
§ 2º→ grupo econômico responsabilidade solidária
- Súmula 129 TST: há prestação de serviço para mais de uma empresa do grupo
- Sucessão Trabalhista artigos 10 e 448 CLT
A B
I--------I ------------
Ativ. Econômica
Sucedido sucessor
Responsabilidade Trabalhista? Em regra é o sucessor
- Empresa→ falência artigo 141,II, lei 11101/2005 não gera sucessão
- Terceirização súmula 331 TST
Hipóteses: lei 6.019/74 temporário
Lei 7.012/83 vigilância
Atividade meio, conservação e limpeza
Terceirização administração pública
Empregado CTPS→ Limpeza ( intermediador empregador) → tomador
*Terceirização privada
Responsabilidade do tomador? Terceirização regular/lícita
Responsabilidade subsidiaria sumula 331,IV TST
Terceirização irregular/ilícita→ se for sempre a mesma pessoa, mesmo intermediador e mesmo tomador gera pessoalidade + subordinação;
Pedir a nulidade do vínculo de emprego com o empregador;
Vinculo de emprego + responsabilidade trabalhista TOMADOR;
Terceirização no âmbito da administração pública
Licitação- Lei 8.666/93
CNDT (certidão negativa de debito trabalhista)- artigo 642-A CLT
Tomador adm. Pública- responsabilidade trabalhista?
Só responde subsidiária→ culpa, não fiscalizar ( negligência)
Terceirização adm. Pública irregular/ ilícita
Não vínculo→ ausência concurso público
Empreitada artigo 455, CLT
Dono da obra contrata um empreiteiro, que contrata os empregados. O empreiteiro recebe do dono da obra para repassar para os empregados.
Responsabilidade trabalhista do dono da obra? Regra Nenhuma. OJ 191 ñ subsidiária/ ñ solidária, salvo se dono da obra for construtor ou incorporador ele responde.
Majoritariamente: reponsabilidade solidaria
Contrato de Trabalho artigo 442 e seguintes, CLT
- 442-A CLT experiência prévia, máximo exigir são 6 meses
- C.T:
- Determinado art. 443, §2º , c, CLT
Art. 445: regra máximo 2 anos
p.ú contrato de experiência máximo 90 dias
Prorrogação? Sim, uma vez (artigo 451 CLT)
452-a termo (entre um contrato a termo e outro tem que esperar 6 meses para contratar para fazer a mesma coisa)
-Indeterminado
- C.T.- artigo 104 CC
-requisito validade
-agente capaz
- objeto lícito
-forma
Na ausência de um desses→ nulidade
Regra: $ dias trabalhados
Doutrina: trabalho ilícito, nenhum efeito # trabalho proibido, efeitos
Nulidade por ausência de concurso público
Súmula 363 TST $ + FGTS
Alteração do Contrato de Trabalho Art.468 ao 470 CLT
- Regra do 468 caput ‘’mútuo consentimento’’, sem prejuízos ( direta e indireta).
Súmula 372 TST.
2 e 3- 469,§ 1º: transferência confiança+ necessidade do serviço
Contrato de trabalho tiver uma cláusula de transferência + necessidade de serviço
4- 469,§2º: transferência, extinção do estabelecimento
469,§ 3º adicional de transferência 25% sob o salário do empregado
Só transferência provisória!! # despesas artigo 470, CLT
Interrupção do C.T:
- Não há trabalho, mas há salário;
- Continua com efeitos
- Regra: tempo de serviço.
- Exemplo: Férias artigo 129 e seguintes CLT, Feriado, Artigo 473 CLT, R.S.R, afastamento até 15 dias
Suspensão do C.T:
- Não há trabalho, não há salário;
- Não produz efeitos;
- Regra: não contar tempo de serviço.
- Exemplo: Afastamento a partir do 16º dia, aposentadoria por invalidez 475 CLT
- Súmula 440 TST, Auxilio doença acidente, aposentadoria por invalidez, plano de saúde.
Salário e remuneração artigo 457 ao 467 CLT
457 remuneração= salário + gorjetas §3º, súmula 354
Diárias de viagem não integram salário/ ajuda de custo
D.V que não excedam 50 %
Salário complessivo
Vedado sumula 91 TST
Salario substituição artigo 450 CLT
Súmula 159 I- substituição temporária
Há direito salário substituído
II- Cargo vago em definitivo não há salario antecessor
...