Direito Econômico - Competência CADE
Por: ke_ccg • 20/6/2016 • Trabalho acadêmico • 393 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
TDE – DIREITO ECONÔMICO
1. A matéria em questão é de Competência do CADE? Em caso negativo, fundamente sua resposta. Em caso positivo, fundamente os pontos abaixo
Uma vez percebido que no caso tratado houveram práticas anticompetitias as quais violam a ordem econômica e também a pratica da livre concorrência, a questão é sim de competência do CADE, vez que é a ele atribuía a função de prevenir e punir infrações contra a ordem econômica.
2. Quanto ao mercado relevante: defina o Mercado Relevante Material e o Mercado Relevante Territorial.
A diferença existente entre Mercado Relevante Material e Mercado Relevante Territorial é que no primeiro leva-se em conta a concorrência direta dos agentes, o que é considerado aqui é a concorrência, considerando um bem ou o serviço que fornece, o produto em si, o que acaba tendo um público alvo semelhante ocasionando uma concorrência direta.
Entretanto, o Mercado Relevante Territorial é delimitado pelo espaço ou região onde encontra-se, ou seja, fica em uma localidade específica onde a concorrência vai estar ligada a existência de outros agentes na mesa localidade o que não significa que todos ofereçam o mesmo produto.
3. Quanto à ocorrência de Infração a Ordem Econômica: em caso negativo, fundamente sua resposta. Em caso positivo, fundamente qual(is) a(s) conduta(s) e o(s) efeito(s) potencial(is) ou efetivo(s) no(s) qual(is) se insere(m) a(s) conduta(s).
No caso em tela, facilmente podemos perceber a quebra de alguns princípios da ordem econômica tais como, à lealdade de tal sorte que, de acordo com o que fora narrado, houve lesão a livre escolha do consumidor e assim como da livre concorrência.
Essa percepção é feita uma vez que tendo sido feito um acordo o qual estabelecia preços e condições de venda, compartilhamento de informações, em suma divisão de mercado entre concorrentes o qual ainda era fiscalizado através de estratégias específicas para garantir o cumprimento de tal acordo, que era realizado entre os funcionários das empresas que desejavam fazer parte do “negócio” onde era verificado quem deveria ganhar os processos de cotação das montadoras de veículos.
Sendo assim, verifica-se que há a quebra dos princípios da ordem econômica, tendo sido a livre concorrência prejudicada. O que causa dano ao consumidor, que não tem como buscar preços diferenciados, sento, obrigado a comprar produtos com preços já ajustados, os quais, podem ser abusivos, visto que não terão outros meios de adquirir o produto.
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