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Direito Empresarial - Atividade Discursiva

Por:   •  10/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  2.722 Visualizações

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Direito Empresarial - Atividade Discursiva

“O direito de propriedade industrial é uma espécie do chamado direito de propriedade intelectual, pois ambos visam proteger bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito de propriedade intelectual. Embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada de propriedade intelectual, há entre eles relevantes diferenças, sobretudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável, e isso se dá, porque o direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica”. (RAMOS, 2009)

Considerando o texto transcrito, discorra sobre os bens que são protegidos pela propriedade industrial.

O conhecimento sempre foi crucial para a evolução da sociedade. Por esta razão, com o passar dos anos, o homem passou a se preocupar com suas invenções e então surgiu a necessidade de exigir do Estado proteção para o direito de explorar economicamente suas criações, sobretudo durante a Revolução Industrial, durante a qual os governos passaram a proteger a propriedade intelectual através de artifícios jurídicos.

Apesar de pertencerem ao mesmo ramo do direito chamado Direito Intelectual, já que ambos protegem bens imateriais, o direito à propriedade industrial não deve ser confundido com direito autoral. O primeiro está ligado ao direito empresarial, enquanto que o segundo faz parte do direito civil.

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), de nº 9.279/96, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no país.

De acordo com os seus 244 artigos, os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial são as invenções e os modelos de utilidade (garantidos pela carta patente) e os desenhos industriais e as marcas (garantidos pelo certificado de registro), sendo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal criada em 1970e vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria (http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura).

Os bens protegidos pela propriedade industrial são:

1) Invenção: pode-se conceituar invenção como sendo tudo aquilo que se inventa, que se cria, que pode ser explorado economicamente. Mas para que seja reconhecido como invenção, o bem deve atender a quatro requisitos previstos na lei: a novidade (art. 11 da LPI), a atividade inventiva (art. 13 da LPI), a aplicação industrial (quando o projeto puder ser utilizado, produzido em indústria) e o não impedimento (aquilo que não estiver impedido pelo artigo 18 da LPI).

2) Modelo de Utilidade: sua definição encontra-se no art. 9º da LPI, segundo o qual “modelo de utilidade é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. Pode ser melhor explicado como sendo uma melhoria funcional, ou seja, algo que foi criado para trazer uma utilidade maior para um invento já existente. Por exemplo: a churrasqueira

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