Direito Empresarial Esquematizado do André Santa Cruz.
Por: saulokamui • 9/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.297 Palavras (10 Páginas) • 450 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL I
18/02/16
Livro: Direito Empresarial Esquematizado do André Santa Cruz.
Sérgio Campinho, esse semestre e semestre que vem. Direito Empresarial a Luz do Novo Código Civil. ( O predileto da Professora).
Ricardo Negrão,.
Livros usados: www.estantevirtual.com.br
Página: Direito Empresarial Professora Simone Gantois.
AULA 1: Introdução do Direito Empresarial ( até a 2 fase era direito comercial)
Empresário é o sujeito, empresa (abstrato) é o abjeto.
Noções Históricas
. antiguidade: comércio
.1ª fase: idade média - fase: subjetiva/corporativa = matrícula =(corporações de ofício)
Conseordinário: Nasce do fato para o direito e não do direito para o fato
.2ª fase: idade moderna - fase objetiva = teoria dos atos do comércio – Código Comercial 1850.
.3ª fase: idade contemporânea – fase subjetiva – moderna = teoria da empresa =acrescenta a prestação de serviço.
É empresário quem realiza atividade empresária.
.Código Civil Italiano /1942 = Túlio Ascarell meio de estudo foi a EMPRESA(microscópio, objeto do direito empresairal)=Fenômeno poliédrico( É que a palavra empresa tem diferentes conotações, sentidos diferentes, 4 sentidos, o 1º é o sentido corporativo, capital + trabalho, o 2º é o sentido objetivo conjunto d e bens relacionado com atividade empresarial desenvolvida, estabelecimento empresarial, o 3º é o sentido subjetivo, que é o sentido das pessoas leigas dizem fulano que tem empresa é empresário, sqn, é quem exerce a atividade, empresário, o 4º é o sentido funcional, sentido da própria definição, sentido funcional é o sentido de que empresa é atividade empresária desenvolvida.
Código Civil /02 – Art. 22 I CF.
.Definição de empresa
Empresa é a atividade econômica organizada dos fatores de produção com vistas à produção ou circulação de bens, ou ainda prestações de serviços.
.Fontes do Direito Empresarial - primária - leis e tratados
- secundário – jurisprudência, princípios gerais de direito, usos, costumes e analogia.
03/03/16
Aula 2 e 3
Elementos do conceito de empresa
- atividade econômica (lucro)
- organização dos fatores de produção
- exercício de forma profissional
- para produção, circulação ou prestação
- de bens ou serviços
Conceito de empresário ( Art. 966 Caput CC)
Quem exerce pessoalmente a empresa ( atividade empresário ).
Pessoa Física = empresário individual
Pessoa Jurídica = sociedade empresária ou EIRELI –Art. 980 A CC Até § 6º (pode ou não pode ser empresário) – Empresa individual de responsabilidade limitada (objeto seja empresarial )
Excluídos do conceito de empresário
- Art. 966, p. único CC
- ruralista, opção do Art. 971 e 984 CC
* agronecócio( ex das galinhas e batata doce), passo a ser empresária.
- sociedade cooperativa ( Art. 982, p. único CC)
- advogados e sociedades de advogados
Pressuposto para o exercício da atividade empresária
Art. 972 CC - exercício profissional de atividade empresário
- capacidade civil
- não impedimento legal ( não pode administrar, mas pode fazer parte, exceto o falido)
O principais impedidos são, os funcionários públicos, magistrados, membros do MP, militares, falido em quanto sofrer os efeitos da falência se pessoa física, preso e etc.
Art. 974 o parágrafo 3º não tem haver com o 1º e o 2º parágrafo, pois mudou e fala da sociedade.
Impedimentos legais
Empresário Individual
NÃO EMPRESÁRIA EMPRESÁRIA
PF Prof. Liberal ou autônomo Empresário Individual
PJ sociedade simples soc. empresária
Caso concreto Semana 1
1-Empresa é atividade economica e organizada dos fatores de produção, abstrato, natureza jurídica é o objeto do direito objetivo, empresário é subjetivo, quem exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Objetiva: Letra B
Caso concreto Semana 2
1-Não, Esta sociedade não se caracteriza como uma sociedade empresária, pois, no caso, cada um exerce sua especialidade de forma individual, atividade cientifica intelectual, técnica, art. 966 CC, P. único.
Objetiva: Letra B
Caso Concreto Semana 3
1-Como regra geral não pode, mas uma vez casada ela se torna emancipada, adquirindo a capacidade civil, suprindo o pressuposto do requisito necessário.
Objetiva: Letra A
10/03/15
Aula 4 e 5
ME- 60 MIL A 360 MIL/EPP- 360 MIL A 3.600.000/MEIATÉ 60.000,00/ (LC 123/06 Estatuto das Pequenas Empresas)= Art. 170 IX CF – REGIME JURÍDICO PROTETIVO
Obrigações profissionais do empresário (Pessoa Física ou Jurídica)
.registro – RPEM(Art. 967 e 1150 CC) – Da ao empresário a regularidade para o exercício.
.escritura: ( Art. 1179 CC)
Livros – diário – registra-l no registro público de empresas mercantis
Contabilidade (contador)
Balanço anual
Teoria Geral do Direito Societário
Sociedade:
Art. 981 CC, conceito avalorado. Pode ou não, ter personalidade jurídica.
Registro: no órgão competente:
Efeitos:
1º Aquisição da personalidade jurídica;
2º Autonomia patrimonial;
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