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Direito Empresarial Esquematizado do André Santa Cruz.

Por:   •  9/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.297 Palavras (10 Páginas)  •  450 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL I

18/02/16

Livro: Direito Empresarial Esquematizado do André Santa Cruz.

Sérgio Campinho, esse semestre e semestre que vem. Direito Empresarial a Luz do Novo Código Civil. ( O predileto da Professora).

Ricardo Negrão,.

Livros usados: www.estantevirtual.com.br

Página: Direito Empresarial Professora Simone Gantois.

AULA 1: Introdução do Direito Empresarial ( até a 2 fase era direito comercial)

Empresário é o sujeito, empresa (abstrato) é o abjeto.

Noções Históricas

. antiguidade: comércio

.1ª fase: idade média - fase: subjetiva/corporativa = matrícula =(corporações de ofício)

Conseordinário: Nasce do fato para o direito e não do direito para o fato

.2ª fase: idade moderna - fase objetiva = teoria dos atos do comércio – Código Comercial 1850.

.3ª fase: idade contemporânea – fase subjetiva – moderna = teoria da empresa =acrescenta a prestação de serviço.

É empresário quem realiza atividade empresária.

.Código Civil Italiano /1942 = Túlio Ascarell meio de estudo foi a EMPRESA(microscópio, objeto do direito empresairal)=Fenômeno poliédrico( É que a palavra empresa tem diferentes conotações, sentidos diferentes, 4 sentidos, o 1º é o sentido corporativo, capital + trabalho, o 2º é o sentido objetivo conjunto d e bens relacionado com atividade empresarial desenvolvida, estabelecimento empresarial, o 3º é o sentido subjetivo, que é o sentido das pessoas leigas dizem fulano que tem empresa é empresário, sqn, é quem exerce a atividade, empresário, o 4º é o sentido funcional, sentido da própria definição, sentido funcional é o sentido de que empresa é atividade empresária desenvolvida.

Código Civil /02 – Art. 22 I CF.

.Definição de empresa

Empresa é a atividade econômica organizada dos fatores de produção com vistas à produção ou circulação de bens, ou ainda prestações de serviços.

.Fontes do Direito Empresarial - primária - leis e tratados

                                                         - secundário – jurisprudência, princípios gerais de direito, usos, costumes e analogia.

03/03/16

Aula 2 e 3

Elementos do conceito de empresa

- atividade econômica (lucro)

- organização dos fatores de produção

- exercício de forma profissional

- para produção, circulação ou prestação

- de bens ou serviços

Conceito de empresário ( Art. 966 Caput CC)

Quem exerce pessoalmente a empresa ( atividade empresário ).

Pessoa Física = empresário individual

Pessoa Jurídica = sociedade empresária ou EIRELI –Art. 980 A CC Até § 6º (pode ou não pode ser empresário) – Empresa individual de responsabilidade limitada (objeto seja empresarial )

Excluídos do conceito de empresário

- Art. 966, p. único CC

- ruralista, opção do Art. 971 e 984 CC

* agronecócio( ex das galinhas e batata doce), passo a ser empresária.

- sociedade cooperativa ( Art. 982, p. único CC)

- advogados e sociedades de advogados

Pressuposto para o exercício da atividade empresária

Art. 972 CC - exercício profissional de atividade empresário

                     - capacidade civil

                     - não impedimento legal ( não pode administrar, mas pode fazer parte, exceto o falido)

O principais impedidos são, os funcionários públicos, magistrados, membros do MP, militares, falido em quanto sofrer os efeitos da falência se pessoa física, preso e etc.

Art. 974 o parágrafo 3º não tem haver com o 1º e o 2º parágrafo, pois mudou e fala da sociedade.

 Impedimentos legais

Empresário Individual  

       NÃO EMPRESÁRIA                                                EMPRESÁRIA

PF    Prof. Liberal ou autônomo                                Empresário Individual

PJ    sociedade simples                                               soc. empresária

                     

Caso concreto Semana 1

1-Empresa é atividade economica e organizada dos fatores de produção, abstrato, natureza jurídica é o objeto do direito objetivo, empresário é subjetivo, quem exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Objetiva: Letra B

Caso concreto Semana 2

1-Não, Esta sociedade não se caracteriza como uma sociedade empresária, pois, no caso, cada um exerce sua especialidade de forma individual, atividade cientifica intelectual, técnica, art. 966 CC, P. único.

Objetiva: Letra B

Caso Concreto Semana 3

1-Como regra geral não pode, mas uma vez casada ela se torna emancipada, adquirindo a capacidade civil, suprindo o pressuposto do requisito necessário.

Objetiva: Letra A

10/03/15

Aula 4 e 5

ME- 60 MIL A 360 MIL/EPP- 360 MIL A 3.600.000/MEIATÉ 60.000,00/ (LC 123/06 Estatuto das Pequenas Empresas)= Art. 170 IX CF – REGIME JURÍDICO PROTETIVO

Obrigações profissionais do empresário (Pessoa Física ou Jurídica)

.registro – RPEM(Art. 967 e 1150 CC) – Da ao empresário a regularidade para o exercício.

.escritura: ( Art. 1179 CC)

Livros – diário – registra-l no registro público de empresas mercantis

Contabilidade (contador)

Balanço anual

Teoria Geral do Direito Societário

Sociedade:

Art. 981 CC, conceito avalorado. Pode ou não, ter personalidade jurídica.

Registro: no órgão competente:

Efeitos:

Aquisição da personalidade jurídica;

Autonomia patrimonial;

...

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