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Direito Financeiro - Uma breve introdução

Por:   •  5/5/2015  •  Resenha  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  218 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO FINANCEIRO - 4320/64

Conceito: conjunto de normas e princípios que disciplinam a obtenção de recursos e a realização de gastos.

Competência comum: todos os entes trabalham em cooperação sem hierarquia, ex. saúde. Na competência concorrente a União faz a regra geral e os Estados e Municípios podem fazer as normas específicas. Na ausência de uma regra geral que a União deveria fazer o Estado passa a ter competência plena.

Objeto:

Regras:

a) Art. 24, I e II, CF

b) Art. 24, §1º, CF

c) Art. 24, §§ 2º e 3º, CF

d) Art. 24, §4, CF – o parágrafo fala em revogação mas o correto é suspensão.

e) Lei nº 4.320/64

f) Lei complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Princípios:

- Princípio da superioridade e indisponibilidade do patrimônio público: o interesse público é superior ao particular.

- Princípioda Transparência: tenho o direito de saber sobre a destinação do dinheiro.

Leis orçamentárias:

a) Plano plurianual (PPA) – faz todas as projeções para 4 anos. Estabelece as metas e objetivos a serem alcançados. Geralmente as metas são abstratas. Ele não tem tanta eficácia.

b) Lei de diretrizes orçamentárias – o objetivo é criar mecanismos para efetivar os objetivos e as metas criadas no PPA. Essa lei é feita anualmente.

Anexos:

B1) Anexo de Metas Fiscais: contém a meta, o recurso ($) que ele vai usar para concretizar essas metas.

B2) Anexo de Riscos Fiscais: estabelece o passivo contingente, ou seja, os riscos, o plano “B” caso o “A” falhe.

c) Lei orçamentária anual: visa efetivar a LDO. Traz previsão de recursos e despesas para um ano. Anual.

Receitas Públicas

Conceito: entrada DEFINITIVAMENTE de dinheiro e bens nos cofres públicos.

Classificação:

a) De acordo com a origem do recurso

- receita originária; aquela que o governo obtém com o seu próprio patrimônio, ex. locação de prédio público.

- receita derivada; aquele que vêm de um órgão alheio que não do próprio patrimônio, ex. tributos.

- receita transferida; aquela que um ente passa para o outro, ex. IPVA – o Município e Estado fiscalizam a placa de veículos porque uma parte do IPVA arrecadado pela União é repassado para os Estados e Municípios proporcionalmente.

* Receitas obrigatórias: a lei determina.

* Receitas voluntárias: um ente voluntariamente transfere para o outro.

De acordo com a Lei a classificação é receia corrente e receita de capital. Receita corrente é a que entra ano e sai ano, sempre entra nos cofres públicos, ex. tributos. Receita de capital é fruto do endividamento, ex. empréstimos públicos internos – a União empresta para o Estado de São Paulo.

05-02-2015

DESPESAS

a) Conjunto dos dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Visão macro – é o todo da dívida.

b) Aplicação

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