Direito Financeiro - Uma breve introdução
Por: mariolma • 5/5/2015 • Resenha • 730 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO FINANCEIRO - 4320/64
Conceito: conjunto de normas e princípios que disciplinam a obtenção de recursos e a realização de gastos.
Competência comum: todos os entes trabalham em cooperação sem hierarquia, ex. saúde. Na competência concorrente a União faz a regra geral e os Estados e Municípios podem fazer as normas específicas. Na ausência de uma regra geral que a União deveria fazer o Estado passa a ter competência plena.
Objeto:
Regras:
a) Art. 24, I e II, CF
b) Art. 24, §1º, CF
c) Art. 24, §§ 2º e 3º, CF
d) Art. 24, §4, CF – o parágrafo fala em revogação mas o correto é suspensão.
e) Lei nº 4.320/64
f) Lei complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Princípios:
- Princípio da superioridade e indisponibilidade do patrimônio público: o interesse público é superior ao particular.
- Princípioda Transparência: tenho o direito de saber sobre a destinação do dinheiro.
Leis orçamentárias:
a) Plano plurianual (PPA) – faz todas as projeções para 4 anos. Estabelece as metas e objetivos a serem alcançados. Geralmente as metas são abstratas. Ele não tem tanta eficácia.
b) Lei de diretrizes orçamentárias – o objetivo é criar mecanismos para efetivar os objetivos e as metas criadas no PPA. Essa lei é feita anualmente.
Anexos:
B1) Anexo de Metas Fiscais: contém a meta, o recurso ($) que ele vai usar para concretizar essas metas.
B2) Anexo de Riscos Fiscais: estabelece o passivo contingente, ou seja, os riscos, o plano “B” caso o “A” falhe.
c) Lei orçamentária anual: visa efetivar a LDO. Traz previsão de recursos e despesas para um ano. Anual.
Receitas Públicas
Conceito: entrada DEFINITIVAMENTE de dinheiro e bens nos cofres públicos.
Classificação:
a) De acordo com a origem do recurso
- receita originária; aquela que o governo obtém com o seu próprio patrimônio, ex. locação de prédio público.
- receita derivada; aquele que vêm de um órgão alheio que não do próprio patrimônio, ex. tributos.
- receita transferida; aquela que um ente passa para o outro, ex. IPVA – o Município e Estado fiscalizam a placa de veículos porque uma parte do IPVA arrecadado pela União é repassado para os Estados e Municípios proporcionalmente.
* Receitas obrigatórias: a lei determina.
* Receitas voluntárias: um ente voluntariamente transfere para o outro.
De acordo com a Lei a classificação é receia corrente e receita de capital. Receita corrente é a que entra ano e sai ano, sempre entra nos cofres públicos, ex. tributos. Receita de capital é fruto do endividamento, ex. empréstimos públicos internos – a União empresta para o Estado de São Paulo.
05-02-2015
DESPESAS
a) Conjunto dos dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos. Visão macro – é o todo da dívida.
b) Aplicação
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