Direito Imobiliáro
Por: MarianaChiari • 14/10/2016 • Resenha • 28.959 Palavras (116 Páginas) • 209 Visualizações
Direito civil aplicado – 8\2\2013
Reais e contratos imobiliários.
Importante saber como foi a formação do CC e qual foi a ideia do legislador. O CC pode não ser bom mas é o que temos. Para entender porque é assim e porque é o que tem para hoje, precisa saber a interpretação que se dá ao direito civil e como se dá a formação do cc.
O CC de 2002 nasceu em 75 e sofreu algumas alterações.
O Sistema normativo que escolhemos é o baseado nas leis – legal law. De acordo com o art 4º da lei de Introdução ao CC diz que é fonte do direito civil a lei. Se não tiver lei, as demais fontes, analogia, princípios gerais de direito, costumes.
O que ocorreu em decorrência do sistema normativo do Legal Law – o Legal Law dá a segurança jurídica, mas em contrapartida a lei não consegue verificar todas as hipoteses existentes. Se disser que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei significa que eu não conheço todas as leis. Há 14 milhões de leis vigentes no Brasil, sem contar que cada uma tem artigos, incisos.
Isso, segundo o prof.Ricardo Lorenzetti houve uma eclosão legislativa. Tem lei para tudo. O problema dessa regulamentação é que criou-se um problema de hermenêutica legislativa. O prof.Ricardo Lorenzetti criou uma nova forma de se analisar o sistema normativo.
Pelo sistema normativo da Pirâmide de Kelsen, vem 1º a CF, depois lei complementar, lei ordinária, resoluções e portarias.
A CF é o ápice e todos os demais institutos tem que respeitar o sistema normativo. Mas isso começou a inchar, segundo o prof.Lorenzetti. Ele criou nova fórmula de se analisar o sistema normativo: é a análise universal do sistema normativo.
Ele altera o contexto da teoria da pirâmide Kelsiana e analisa o sistema normativo colocando a CF no centro de tudo. A CF não é o norte do sistema, mas a base. Dizer que a CF está no topo do sistema normativo é errado porque a CF tem como base todo o sistema normativo. Se você tira a CF tudo cai.
Ele coloca a CF como a simbologia do sistema solar, ela nada mais é que o sol. Se tenho sol, tenho planetas, e o sol terá efeitos nos demais sistemas normativos, nos planetas e nos satélites. Os planetas seriam as grandes codificações- CC, CP. Na alteração da sistemática, na alteração de concepção dele diz que tenho sempre que aplicar o CC sob a luz, égide da CF.
Não tem como aplicar o direito privado hoje... Questão pós moderna do direito civil.
Direito civil hoje não é mais privado. Víamos de forma distinta, o direito civil, direito penal. 8-12
Além do CC existem microssistemas. Podemos utilizar como exemplo o CDC. Para aplicar o CDC temos que tomar cuidado com os planetas e com a CF e então cria-se o problema da distinção entre o direito civil e o direito privado.
O direito do consumidor não é direito público nem privado, é sui generis. É nitidamente pautado nas relaçÕes de direito privado, mas é tão importante que sofre intervenção do direito público.
O que aprendemos no começo do curso agora é diferente. Não tenho camadas legislativas. Não tenho interesses pontuais. Tenho normas que são aplicadas concomitantemente. Isso teve grande reflexo no CC.
E dessa situação do prof.Ricardo Lorenzetti surgiu uma escola nova chamada ‘direito civil constitucional’.
Falar de direito civil e não falar da escola ‘direito civil constitucional’ é o mesmo que não falar de direito civil.
Exemplo de direito civil constitucional aplicado puro: diz na CF que não é possível prisão do depositário infiel. Mas hoje é possível prisão do depositário infiel porque alguém disse que aplica-se a dignidade da pessoa humana. dignidade da pessoa humana é direito público, previsto na CF, art 1º inc 3º.
Exemplo de aplicação constitucional no direito civil: Casamento e união estável é relacionamento entre mulher e homem. Existe união homoafetiva entre pessoas do mesmo sexo. A ADPF é outro exemplo de aplicação da dignidade da pessoa humana, alterou-se o conceito do direito civil. antigamente não existia, era considerado impossibilidade jurídica do pedido. Pode até ser um fato, mas não está previsto na lei civil.
É um novo momento civil constitucional que estamos vivendo.
Viver num país é ter um contrato com o Estado desse país.
As 3 bases da sociedade são: propriedade, direito de família, súmula 346 STJ.
A propriedade é de suma importância. Se não tiver família, não existe sociedade. Estar só na sua casa também é direito de família. Súmula 346 STJ ainda que você seja um indivíduo só, o bem de família é protegido. Exemplo: família mosaico, anaparental, monoparental, etc, são as novas modalidades de entidade familiar.
O último pilar é o contrato, apesar de ter regulamentação específica.
Regras do jogo: o que temos com o Estado brasileiro é um contrato social. Quando é brasileiro nato existe um contrato social automático consigo e o Estado brasileiro. Gostou de ficar aqui, ótimo, não gostou, emigra. Nesse contrato entre o Estado brasileiro e o cidadão existem as regras do jogo: a CF. inicialmente a carta política tem objetivo de fazer frear o poder do Estado perante os cidadãos.
Temos os direitos e garantias fundamentais e o poder do Estado contra os cidadãos.
Existiu durante muito tempo a Eficácia vertical dos direitos fundamentais.
Há um contrato do cidadão com o Estado e nesse contrato ha a Eficácia vertical dos direitos fundamentais. Ou seja, o Estado deve respeitar: o cidadão, a dignidade da pessoa humana, direito fundamental à moradia, deve dar alimentação, educação, assistência social, etc.
Direito obreiro diz que existe o mínimo essencial, o que pode ser feito, não pode ser feito na prática.
Essa eficácia vertical com o novo direito civil constitucional, não é nova matéria, é só nova forma hermenêutica de se interpretar o direito civil constitucional. Ele passa a ser diferente. A eficácia que era vertical passa a ser horizontal dos direitos fundamentais.
Não basta o Estado respeitar os direitos fundamentais, do particular para o particular respeitando os direitos fundamentais, nem que seja na marra.
Nem todos os fornecedores de produtos ou serviços respeitam os direitos fundamentais dos consumidores. O fornecedor coloca uma cláusula contratual dizendo que eventuais falhas podem ocorrer.
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