Direito Internacional Publico
Por: Celeste Oliveira • 8/10/2016 • Dissertação • 255 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
Se o iraniano fosse um funcionário consular poderia ser processado pelo Poder Judiciário Brasileiro pelo crime praticado em nosso País? E, ainda, poderia ser preso em razão dele? Justifique sua resposta.
R= Os funcionários e empregados consulares não estão sujeitos à jurisdição de autoridades judiciarias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício de suas funções consulares, como nos mostra o artigo 43 do Decreto 61.078/67, também conhecido como Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Todavia, no artigo 41, parágrafo 1, desse mesmo decreto, nos diz que os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente.
Podemos com isso perceber o funcionamento da inviolabilidade e sua amplitude. Pois no caso dos agentes diplomáticos essa inviolabilidade não se repete aos funcionários consulares, como bem diz o decreto estes poderão ser presos “em crimes graves” e em razão de decisão judicial. Ainda se tratando dos agentes diplomáticos, estes possuem imunidade e não estão sujeitos a processos administrativos, civis ou penais no país receptor, com a exceção de processos relacionados a propriedades imóveis particulares, sucessões, e atividades profissionais e comerciais exercidas por ele fora de suas funções diplomáticas. Desse modo, podemos concluir que os funcionários consulares, como no caso dito na pergunta, não podem ser detidos ou presos preventivamente a menos que seja caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente. Resumindo, ele não poderia ser processado pelo Poder Judiciário por crime praticado em território brasileiro.
Bibliografia:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D61078.htm
https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/disc_2013/1sem/dir_int_pub/un_IV/teorico.pdf
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