Direito Internacional Publico
Por: chris.cwa • 9/10/2016 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME CHRISTIANNE RAMOS CARDOSO LIMA
RA 3708631091
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor WELINGTN DE ALMEIDA.
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Mediante o artigo 2° e o 51° da referida Carta das Nações Unidas, e o livro texto, temos o PRINCIPIO DA IGUALDADE, em que a Organização é baseada, assegurados todos os direitos e vantagens da qualidade de Membros, pois deverão cumprir com as obrigações de boa-fé, assumindo o compromisso com a carta das Nações unidas, evitando assim os contritos internacionais territoriais ou política do estados entre Nações.
Dentre o PRINCIPIO DA IGUALDADE, todos são iguais diante do direito internacional, e temos outros princípios que são:
O Direito a LIBERDADE -Se se direito se confunde muito com a noção de Soberania, que pode ser classificada em soberania externa, que é a competência do estado do direito inertacionnal, e interna quer representa o poder do estado em relação as pessoas.
Direito ao respeito MÚTUO – de como ele é tratado pelos outros Estados, exigindo assim os seus legítimos direitos, ele também é entendido a partir das construções jurisprudenciais nos últimos anos.
Direito INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO, Esse Direito não poderá ser confundido com o Direito do desenvolvimento., pois ele se confrontada com os princípios da reciprocidade e da nao discriminação.
Direito a JURISDIÇÃO- tem como objetivo exercer a sua jurisdição no seu próprio território, ela só pode ser exercida sobre as pessoas, e indiretamente sobre as coisas, nenhum estado poderá exercer sua jurisdição fora do seu próprio território.
Principio de não INTERVENÇÃO – que todos os direitos fazem parte da primazia, que todas as normas impõe deveres sobre os estados, em que todos tem direito a dignidade e a liberdade.
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