Direito Internacional Publico
Por: 4997021496 • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 689 Palavras (3 Páginas) • 266 Visualizações
FGTS (surgiu em 1934)
1) Histórico
a) CLT (1943)
- art. 492 - Estabilidade Decenal (após 10 anos) (revogado Tacitamente)
- art. 478 – Indenização (1 salario por ano trabalhado)
b) Lei 5107/66 – cria uma opção para o problema gerado pela estabilidade decenal e retorna o FGTS, mas como opção do empregado(novas contratações), não como regra
c) CF/88 – art. 7 par. 3 - o FGTS deixou de ser opção e virou regra geral
d) Lei 8036/90 – Lei que permanece e regulamentou o FGTS
e) O TST determinou que se for em acordo ou convenção coletiva, pode-se adotar a estabilidade decenal, apesar de extinta pela CF/88
2) Natureza Jurídica
a) Direito Social – Salário Diferido (posterior) – Pode ser levantado no futuro
b) Dever do empregador - obrigação
c) Tributo – Tem natureza tributária, porem é uma contribuição social – no caso dos 40% pagos ao empregado também tem + 10% ( L.C. 110/2000 criado para cobrir o rombo da correção monetária provisoriamente) que o empregador paga ao governo, porem há discussão referente a constitucionalidade desses 10% - Em 2007 a finalidade do tributo foi cumprida, então ela devia ser extinta, porem só após 2013 o judiciário começa entender como inconstitucional e emitir liminares suspendendo a cobrança. E as empresas podem cobrar no judiciário dos últimos 5 anos.
3) Definição – Depósitos mensais recolhidos pelo empregador para uma conta vinculada ao empregado
4) Administração e Fiscalização – Quem administra é o conselho curador, tem uma formação Tripartite: Empregados (sindicato), Empregador (sindicato patronal) e governo (ministério do trabalho), na prática quem administra é o ministério do planejamento. Quem fiscaliza é o ministério do trabalho (auditores fiscais). A Caixa econômica Federal faz a operação.
Esse valor fica retido de acordo com diversas condições para saque do contribuinte, rende cerca de 3% a.a+TR e esse dinheiro é usado para financiamento imobiliário com juros bem maiores, e hoje ainda é destinado a outros fins de interesse do governo
5) Base de Calculo – Calculado sobre a remuneração Art. 457 e 458, a remuneração é o gênero salário + gorjetas, o que o empregador paga diretamente ao empregado é salário – tudo que vem na folha de pagamento são verbas salariais – verbas indenizatórias não incidem o FGTS (ajuda de custo, reembolso, férias indenizadas por exemplo)
6) Alíquotas e multa compensatória – 8% sobre a remuneração, no caso do aprendiz a alíquota é de 2%, multa de 40% para compensar a demissão sem justa causa
7) Prazo – até o dia 07 de cada mês (prazo decadencial, ou seja se o dia 7 cair no sábado tem que ser recolhido na sexta feira).
8) Movimentação da conta – art. 20 da lei 8036/90 pode ser movimentadas em caso de demissão sem justa causa,
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