Direito Internacional dos Direitos Humanos
Por: Mnouhra01 • 24/11/2016 • Abstract • 545 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
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DIREITOS HUMANOS
- Direito Internacional dos Direitos Humanos é o direito do pós-guerra. Surgiu em decorrência da 2ª Guerra Mundial;
- O Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste em um sistema de normas internacionais, procedimentos e instituições criadas para implementar esta concepção e promover o respeito dos direitos humanos em todos os países, no âmbito mundial;
- ONU (Organização das Nações Unidas): organismo criado no pós-guerra que tem por principais objetivos promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
- A proteção dos direitos humanos não se reserva apenas à competência nacional, o tema passa a ser de interesse da comunidade internacional;
- UNIVERSALIDADE: a condição humana é requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos;
- DIGNIDADE HUMANA: É O FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS;
- INDIVISIBILIDADE: consagra direitos civis e políticos e também direitos econômicos sociais e culturais (conjuga os discursos liberal e o social);
- CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS: reafirmação da inclusão dos direitos sociais, econômicos e culturais no rol de direitos inerentes à condição de pessoa;
- Somente a partir do processo de democratização do país, deflagrado em 1985, é que o Estado Brasileiro passou a ratificar relevantes tratados internacionais de direitos humanos. O marco inicial do processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Direito Brasileiro foi a ratificação, em 1989, da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
- Valor da dignidade humana ➔Fundamento da República Federativa do Brasil ➔Núcleo básico e informador do ordenamento jurídico brasileiro ➔ serve de critério e parâmetro de valoração a orientar a interpretação e compreensão do sistema constitucional inaugurado pela CF/88;
- O Brasil adotou sistema MISTO para os tratados internacionais (regime específico aos TIDH e outro regime para os TI convencionais). Enquanto os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos possuem hierarquia constitucional e aplicação imediata, os demais tratados internacionais apresentam hierarquia infraconstitucional;
- Quais as especificidades dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos e do chamado “Direito internacional dos Direitos Humanos (fonte dos tratados)? R: É baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos dos cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional tem o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações.
- Qual a posição do Brasil em face dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos? R: O Estado brasileiro passou a ratificar relevantes tratados internacionais de direitos humanos somente a partir do processo de democratização do país, em 1985. Assim, a partir da constituição federal de 1988, importantes tratados internacionais de direitos humanos foram ratificados no Brasil.
- Como a CF/1988 disciplina a incorporação desses tratados no ordenamento jurídico interno? R: A Constituição Federal de 1988constitui o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O Direito brasileiro faz opção por um sistema misto, que combina regimes jurídicos diferenciados: um regime aplicável aos tratados de direitos humanos e um outro aplicável aos tratados tradicionais.
- Quais os reflexos da incorporação desses tratados para os casos concretos? R: Poderão ocorrer três hipóteses: a) coincidir com o direito assegurado pela Constituição (neste caso a Constituição reproduz preceitos do Direito Internacional dos Direitos Humanos); b) integrar, complementar e ampliar o universo de direitos constitucionalmente previstos; c) contrariar preceito do Direito interno.
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