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Direito Internacional publico

Por:   •  16/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  303 Visualizações

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O Direito Internacional é a parte do Direito que cuida (busca disciplinar) das relações internacionais existentes entre países ou entre pessoas de nacionalidades diferentes.

O Direito Internacional Privado pode ser conceituado como o conjunto de normas reguladoras das relações de ordem privada da sociedade internacional, conjugando leis de ordenamentos jurídicos distintos e indicando a lei competente a ser aplicada. O objetivo do Direito Internacional Privado é decidir qual lei será aplicada quando houver divergências entre as leis internas de dois países em questões de interesse privado.

O Direito Internacional Público trata dos interesses internacionais públicos, regulando os direitos e deveres internacionais dos Estados, dos organismos internacionais e dos indivíduos perante os Estados. O objetivo do Direito Internacional Público é o de regular os interesses dos países, objetivando a diminuição dos conflitos e o alcance da paz mundial.

Os Estados se organizam horizontalmente e se dispõem a proceder de acordo com as normas jurídicas, na exata medida em que essas tenham constituído objeto de seu consentimento. Os Estados possuem direitos formalmente iguais (igualdade soberana) e devem fazer suas próprias leis. A coordenação é o princípio que preside a convivência organizada de tantas soberanias, que se difere da subordinação no campo interno do Estado.

Princípios relativos à defesa da paz mundial- Princípios relativos à cooperação entre todos os Estados e povos, independentemente de qualquer diferença- Princípios relativos ao livre desenvolvimento de todos os povos.

O âmbito de aplicação do Direito Internacional não é outro que não o território dos Estados.

O dualismo há prevalência da norma interna, até que essa mude o suficiente para permitir a aplicação da norma internacional.

Monismo: se propõe é a eliminação da dualidade de regras, evitando o conflito de normas.

Monismo inter: leis entram em caráter constitucional. ( unificação: normas inter x nac)

Monismo Nacionalista: Cada Estado possui a soberania para determinar qual aplicação terá a norma internacional dentro do seu ordenamento jurídico interno (se será lei ordinária, lei complementar, status constitucional).

Fontes do DIP dividem-se em convencionais (Material ou primaria): São os movimentos da sociedade internacional. Esses movimentos históricos, sociais, religiosos, culturais, bélicos, entre outros que criam os tratados.

Extraconvencionais, (Formal ou secundaria) Os costumes (responsabilidade internacional; imunidade dos estados), Princípios gerais de direito (boa fé, direito adquirido, coisa julgada, pacta sunt servanda), Atos unilaterais, as decisões das organizações internacionais, a Jurisprudência, Doutrina, Analogia e Equidade.

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