Direito Internacional publico
Por: mariarsss • 16/4/2015 • Trabalho acadêmico • 380 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
O Direito Internacional é a parte do Direito que cuida (busca disciplinar) das relações internacionais existentes entre países ou entre pessoas de nacionalidades diferentes.
O Direito Internacional Privado pode ser conceituado como o conjunto de normas reguladoras das relações de ordem privada da sociedade internacional, conjugando leis de ordenamentos jurídicos distintos e indicando a lei competente a ser aplicada. O objetivo do Direito Internacional Privado é decidir qual lei será aplicada quando houver divergências entre as leis internas de dois países em questões de interesse privado.
O Direito Internacional Público trata dos interesses internacionais públicos, regulando os direitos e deveres internacionais dos Estados, dos organismos internacionais e dos indivíduos perante os Estados. O objetivo do Direito Internacional Público é o de regular os interesses dos países, objetivando a diminuição dos conflitos e o alcance da paz mundial.
Os Estados se organizam horizontalmente e se dispõem a proceder de acordo com as normas jurídicas, na exata medida em que essas tenham constituído objeto de seu consentimento. Os Estados possuem direitos formalmente iguais (igualdade soberana) e devem fazer suas próprias leis. A coordenação é o princípio que preside a convivência organizada de tantas soberanias, que se difere da subordinação no campo interno do Estado.
Princípios relativos à defesa da paz mundial- Princípios relativos à cooperação entre todos os Estados e povos, independentemente de qualquer diferença- Princípios relativos ao livre desenvolvimento de todos os povos.
O âmbito de aplicação do Direito Internacional não é outro que não o território dos Estados.
O dualismo há prevalência da norma interna, até que essa mude o suficiente para permitir a aplicação da norma internacional.
Monismo: se propõe é a eliminação da dualidade de regras, evitando o conflito de normas.
Monismo inter: leis entram em caráter constitucional. ( unificação: normas inter x nac)
Monismo Nacionalista: Cada Estado possui a soberania para determinar qual aplicação terá a norma internacional dentro do seu ordenamento jurídico interno (se será lei ordinária, lei complementar, status constitucional).
Fontes do DIP dividem-se em convencionais (Material ou primaria): São os movimentos da sociedade internacional. Esses movimentos históricos, sociais, religiosos, culturais, bélicos, entre outros que criam os tratados.
Extraconvencionais, (Formal ou secundaria) Os costumes (responsabilidade internacional; imunidade dos estados), Princípios gerais de direito (boa fé, direito adquirido, coisa julgada, pacta sunt servanda), Atos unilaterais, as decisões das organizações internacionais, a Jurisprudência, Doutrina, Analogia e Equidade.
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