Direito Primitivo (Código de Hamurabi)
Por: Raul José Moreira • 1/4/2019 • Artigo • 720 Palavras (3 Páginas) • 180 Visualizações
Resumo:
Este texto tem como objetivo fazer uma analise do código de Hamurabi a fim de discutir sobre tudo que tange as normas introduzidas por ele e fazer um paralelo com as leis vigentes em nossa sociedade, podendo, dessa forma, explorar suas conformidades assim como suas divergências.
Palavras-chave: código, legislação, Hamurabi
Introdução
O código de Hamurabi foi criado na Mesopotâmia por volta de 1700 a.C com o intuito de unificar o reino através de um código de leis comuns. Nesse viés, o rei Hamurabi mandou espalhar cópias deste código em várias regiões do reino, evitando a possibilidade de desculpas ou de desconhecimento das leis.
As 282 normas abrangem diversos temas como relações familiares, comércio, construção civil, agricultura, pecuária, etc. As punições levam em conta a hierarquia social e se baseiam na Lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Aderindo, assim, um alto de grau de rigidez em suas sanções, tendo como a pena de morte uma punição bem recorrente.
Entretanto, as leis trataram das primeiras preocupações com os direitos humanos, tendo em vista que eles buscavam proteger os mais fracos com o intuito de instaurar a justiça e utiliza-la como forma de firmar a segurança e a garantia dos direitos e responsabilidades, além de estabelecer o bem-esta do povo.
Desenvolvimento
A severidade com que o código de Hamurabi foi instituído é incoerente com os padrões da sociedade atual o que criou um distanciamento do nosso sistema legislativo das leis instauradas por ele. Tendo em vista, que algumas de suas sanções mais recorrentes como a pena de morte e a mutilação ferem os direitos humanos, portanto, não são aplicadas aos crimes sejam eles de qualquer natureza.
Entretanto, é indubitável a assistência provida pelo código em alguns casos de desamparo á família famílias, amparar mães e/ou filhos, tendo como exemplo:
“cód. 29 – Se seu filho for muito jovem e não puder tomar posse. 1/3 do campo e jardim deverá ser dado à sua mãe, que deverá educar o menino.”
Sendo assim, a noção de justiça preconizada pela legislação de Hamurabi entra em conflito com as atuais, porém, essa justiça era abrangente, em especial, para a classe menos abastada. Nesse âmbito, os impostos para a classe superior, além do preço cobrado por alguns serviços, eram mais altos levando em consideração seu poder aquisitivo. Entretanto, esta mesma classe era privilegiada em sanções e penalidades. Além disso, nesse período houve as primeiras menções sobre salários e honorários.
Contudo valendo-se desse estudo para constituição atual, a justiça determina no princípio da igualdade disposto no artigo 5º, caput que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos da lei”.
Todavia, o código de Hamurabi legitimava a “justiça com as próprias mãos”, ato proibido pelas leis atuais, uma vez que o não pagamento de dívidas era algo punido com a retirada de vidas.
Além disso, tal sanção era possível apenas para os de classe mais alta, considerando
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