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Direito / Processo do Trabalho

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Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  440 Visualizações

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Aula 2 – Direito / Processo do Trabalho

Defesa Processual

São modalidades de defesa do réu de acordo com o CPC: contestação, exceção e reconvenção.

CONTESTAÇÃO

Contestação: É a principal modalidade de defesa do réu. A CLT faz menção à defesa do réu nos arts. 847 e 848 da CLT.

Princípios aplicáveis à contestação: Impugnação especificada e eventualidade.

O réu não deve apresentar contestação genérica. É necessário que especifique as razões em que impugna os pedidos. Assim, determina o princípio da impugnação especificada.

Ademais, conforme o princípio da eventualidade todos os meios de defesa devem estar presentes na contestação.

Dentro da contestação temos 3 modalidades de defesa.

1. Defesa processual – Também chamada pela doutrina de preliminares. Ver o art. 301 do CPC –(exceto – perempção, falta de caução e arbitragem)

Atenção: Na seara trabalhista ainda temos a preliminar de não submissão ao rito sumaríssimo

2. Defesa indireta de mérito – O réu alega um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

3. Defesa direta de mérito – Geralmente consiste na negação do fato constitutivo do direito do autor.

Dicas para saber em que momento processual se encontra na prova

1- Se a questão menciona que “A” ingressou com uma reclamação trabalhista em face de “B” em que postula as seguintes verbas trabalhistas...... Estamos diante de uma reclamação trabalhista sendo cabível a defesa do reclamado.

2- Se a questão menciona apenas uma “estória” e sequer fala que a parte procurou o Poder Judiciário seria o caso de uma petição inicial

3- Se a questão menciona que foi prolatada uma sentença, não há dúvidas de que estamos diante de um recurso.

Modelo de contestação

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da .........Vara do Trabalho de...............

10 linhas

Processo n°:.......................

Contestante, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n°, com sede à Rua..., CEP...., nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em epígrafe movida por..... vêm, por seu advogado infrafirmado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço profissional na Rua......., com fundamento na Rua..........., com fulcro no art. 847 da CLT c/c art. 300 do CPC apresentar a sua CONTESTAÇÃO pelos motivos de fato e direito adiante descritos:

I – Preliminar – Da não submissão do dissídio ao procedimento sumaríssimo

Atenção: Essa preliminar só vai existir se a demanda não foi ajuizada pelo rito sumaríssimo e se cabia a submissão ao rito.

Impende ressaltar que o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos, e nos termos do art. 852 – A da CLT deveria a demanda ser submetida ao procedimento sumaríssimo.

Como o reclamante não atendeu aos ditames legais, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, arcando o autor com o pagamento das custas processuais, nos termos do art. 267, IV, do CPC, bem como o art. 852-B, § 1°, da CLT.

II – Mérito

Caso ultrapassadas as preliminares argüidas, o que não espera a Reclamada, passa a requerida a esclarecer os fatos e repelir os pedidos constantes da exordial.

Improcede o pedido de pagamento de horas extras, pois o Reclamante cumpria jornada diária de 08 horas e 44 semanais. Ausente o principal descabe os reflexos das horas extras nas demais verbas trabalhistas.

No que se refere às verbas rescisórias, salienta-se que no ato da homologação da rescisão contratual foram quitadas as verbas devidas. Assim, não cabe o pagamento de aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, o pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o pagamento do 13° salário proporcional.

III – Requerimento final

Pelo exposto, espera a Reclamada seja acolhida a preliminar argüida, para que o processo seja extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, arcando o Reclamante com o pagamento das custas judiciais, visto que a demanda devera ter sido submetida ao procedimento sumaríssimo.

Caso ultrapassadas as preliminares, o que não acredita a Reclamada, no mérito, que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante, em face de toda a fundamentação supra, com a conseqüente condenação do autor ao pagamento das custas judiciais, conforme previsto no art. 789, II, da CLT, requer, por cautela, em caso de eventual condenação, a compensação das verbas pagas pelos mesmos títulos, repelindo assim o enriquecimento sem causa do Reclamante.

Protesta, por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do Reclamante.

Termos em que,

Espera Deferimento.

Local e data,

Advogado/OAB

EXCEÇÕES

As exceções atacam a imparcialidade ou suspeição do magistrado e a incompetência relativa.

Incompetência relativa – Se refere à competência fixada no art. 651 da CLT. Assim, se a questão menciona localidades e a ação foi proposta no foro diverso do que determina o artigo supracitado será cabível a exceção de incompetência relativa.

Atenção: A Súmula 214 do TST permite a interposição de recurso ordinário da decisão interlocutória que acolhe a exceção de incompetência em razão do lugar e remete os autos ao TRT distinto daquele

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