Reclamação Trabalhista - Direito Processo Do Trabalho
Trabalho Escolar: Reclamação Trabalhista - Direito Processo Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: xandy_s • 31/10/2013 • 1.574 Palavras (7 Páginas) • 550 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR. JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE NITERÓI
MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, nascido em (...) filha de (...) portadora da Cédula de Identidade/RG nº (...), Inscrita no CPF nº (...), PIS/PASEP Nº (...) e CTPS Nº (...), residente e domiciliada na cidade de Itaboraí - Estado do Rio de Janeiro na Avenida 22 de Maio s/n, CEP (...) por sua advogada que esta subscreve (procuração anexada) que para os termos do Art. 39, I do CPC receberá notificações em seu escritório na Rua (...) nº (...), na Comarca de (...) - Estado do (...), vem, propor a seguinte
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra João, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade/RG nº (...), Inscrito no CPF nº (...), residente e domiciliado na Comarca de (...), Estado do (...), na Rua (...), nº (...), CEP (...), de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir aduzidas.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial.
II- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
Além do mais, registra o reclamante que não existe nesta localidade Comissão de Conciliação Prévia, logo não pode ser observada a exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT.
III- DO VÍNCULO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 01/01/2012, para exercer a função de Empregada Doméstica.
Em 01/01/2013, foi despedida sem justa causa e sem o pagamento das verbas rescisórias.
Sua Carteira de Trabalho nunca foi anotada pela Reclamada.
Seu último salário correspondeu a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Isto posto requer a declaração do vínculo de emprego e anotação da CTPS da Autora, fazendo constar o período trabalhado para a Reclamada, de 01/01/2012 a 01/01/2013.
IV- DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante sempre cumpriu com todas as exigências e deveres de sua relação de emprego.
Ocorre que a reclamante sofreu agressões físicas em seu ambiente de trabalho, o que acarreta a rescisão indireta do vínculo empregatício.
A rescisão indireta do contrato de trabalho assim está disciplinada na CLT:
“Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Assim, requer o reconhecimento do vínculo e consequente rescisão indireta por parte do empregador.
V- DO HORÁRIO DE TRABALHO
A Reclamada laborava diariamente a jornada de trabalho das 09:00 horas às 21:00 horas.
Isto posto, são devidas as horas extras, excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, e adicional noturno, com os devidos acréscimos, sendo que deverão refletir nos RSR, férias, terço de férias, FGTS e demais verbas.
VI- DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E EM FERIADOS
Considerando o teor da Lei nº 7.415 de 1985, em seu art. 7º, alíneas "a" e "b", o descanso semanal remunerado deverá ser pago computando as horas extraordinárias habitualmente prestadas.
A Súmula 172 do E. T.S.T. é pertinente, "in casu": "COMPUTAM-SE NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO AS HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS."
VII- DAS FÉRIAS
A Autora, durante todo o período de labor nunca recebeu as férias, portanto são devidas as férias deste período.
VIII- DO 13º SALÁRIO
A Autora também não recebeu o pagamento relativo ao 13º salário do ano de 2012, pelo que é devido à razão de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
IX- DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A empregada faz jus ao recebimento das verbas referentes à rescisão contratual, corrigidas, a saber:
a) Aviso-Prévio indenizado;
b) Diferença de Aviso-Prévio, com base no valor de maior remuneração (horas extras DRS);
c) Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
d) Décimo terceiro salário vencido.
Requer desde já que para as verbas postuladas, seja deferida a integração do tempo de serviço, em função da projeção do Aviso-Prévio, de acordo com o disposto no artigo 487, § 1º da CLT.
X- MULTA RESCISÓRIA
No que diz respeito às verbas rescisórias, estas não foram quitadas quando do afastamento da Reclamante em 01/01/2013, que dizer-se de sua temporaneidade.
Assim, a Reclamada deve ser condenada ao pagamento da multa instituída pelo § 8º do artigo 477 da CLT, correspondente ao valor de uma remuneração paga a reclamante.
XI- DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOCIAL
Em face do não cumprimento das disposições legais/sociais de proteção ao trabalho, as disposições do artigo 652, "d" da CLT, devem ser invocadas e aplicadas.
Acórdão nº RO-4437/92 da 3ª T. do TST, exarado em 03.02.93, quando previu o "o pagamento da multa de 40% da condenação líquida que se apurar em execução, para repor o patrimônio lesado do empregado, bem como para evitar o acúmulo estéril e desnecessário de reclamações trabalhistas", nada mais fez que indenizar o empregado pelos danos ocorridos tendo em vista
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