Direito Processual Civil
Por: ysagoulart • 29/4/2016 • Dissertação • 314 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Noções Introdutórias
- Conceito: direito é o conjunto de normas que regulam o convívio social, normas no sentido de regras e princípios (valores sociais). Estabelece relação jurídica entre pessoas.
- Jurisdição é considerado o método mais eficaz de resolução de conflitos. Tutela dos direitos é prestada pelo Estado.
- Indivíduo tem o poder de exigir do Estado que a tutela jurisdicional seja aplicada/prestada, visto que justiça com as próprias mãos não é permitida atualmente.
- Processo civil: triângulo – estado, juiz, réu.
- Jurisdição é função do Estado, poder de dizer e aplicar o direito resolvendo conflito de interesses no caso concreto.
- Ação é poder/direito de exigir a prestação da tutela jurisdicional.
- Procedimento: conjunto de atos ordenados e cronometrados cronologicamente.
- Processo: relação jurídica entre Estado e partes.
- Direito Processual Civil, então, é o conjunto de normas (princípios e regras que regulam o processo (se desenvolve por meio de um conjunto ordenado de atos) enquanto instrumento necessário ao exercício da jurisdição pelo Estado (que o autor exige pela ação e o réu contrapõe pela defesa).
- Natureza: ramo do Direito Público
- Autonomia: é autônomo em relação aos demais ramos, especialmente ao ramo do Direito Civil. Direito privado: direito empresarial, constitucional. Direito público: direito tributário, administrativo, civil.
- Tutela de evidência: é o juiz poder conceder uma liminar sem perigo ao direito.
- Direito é o conjunto de normas que regulam o convívio social; normas em sentido de regras e princípios. Regula o convívio social e estabelece relações jurídicas entre as pessoas. Jurisdição é o método mais eficaz para resolver conflitos.
- Estado notou que deixar o povo resolver seus problemas não adiantava e com isso trouxe a ideia de que um terceiro, de boa-fé, resolvesse a situação. Depois, o Estado tomou para si a responsabilidade de tutelar direitos violados ou ameaçados (tutela jurisdicional).
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